LEI N.º 5.187 - DE 03 DE ABRIL DE 2025.
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Autoria: Vereador Juliano Brito Bertolini.
Cria a Campanha "Mais esporte mais saúde", de incentivo à doação de sangue por atletas, no âmbito do Município de Dracena.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Dracena a Campanha "Mais esporte mais saúde", de incentivo à doação de sangue por atletas de todas as modalidades que formam equipes de competição para a prática esportiva.
§1° Poderá participar da Campanha equipes de Atletismo, ciclismo, futebol, ginástica, handebol, judô, Karatê, Capoeira, Jiu Jitsu, levantamento de peso, natação, skate, tênis, tênis de mesa, vôlei, basquete, equipes de treinamentos em academias, dentre outras que pratiquem atividades esportivas.
§2° A Secretaria de Esportes do Município promoverá em seus eventos esportivos a divulgação da importância de doação de sangue.
§3° A Secretaria de Esportes, através do Executivo, poderá conceder incentivos a equipes em forma de brindes, àquelas em que seus atletas mais se destacarem na efetiva doação de sangue junto aos bancos de sangue local, estabelecendo regras para tanto.
Art. 2°. Ficam os bancos de sangue e outros locais que procedam à coleta de sangue obrigadas a fornecer aos doadores um comprovante de doação, contendo o nome do doador e a data do procedimento.
Art. 3°. As despesas do Executivo Municipal decorrentes da aplicação da presente lei serão cobertas através de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 03 de abril de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos