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DECRETO Nº 8041, 31 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 8.041 - DE 31 DE MARÇO DE 2025.
========================================
Declara de utilidade pública área para fins de instituição de servidão administrativa.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, Inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica de Dracena, e,

CONSIDERANDO o pedido feito pela empresa LRG Construções e Empreendimentos Ltda, por meio do Protocolo nº 252/2025, via 1Doc;

CONSIDERANDO que no imóvel pertencente à Matrícula nº 36.228, será implantado o Condomínio Residencial Ecoville Dracena I;

CONSIDERANDO que a empresa LRG Construções e Empreendimentos Ltda necessita construir uma rede de drenagem urbana no local para implantar o Condomínio Residencial Ecoville Dracena I.

D E C R E T A:
============

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, com a finalidade de construção de uma rede de drenagem urbana, a área abaixo descrita:

I - Parte de um imóvel urbano, de formato irregular, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: “tem início no ponto A cravado na confrontação do imóvel objeto da matrícula 36.228 de propriedade da L.R.G. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA com a Rua Tenente Contrera; daí segue confrontando com a Rua Tenente Contrera, com o azimute de 194°15'46" e distância de 4,31 m, até o vértice B; daí segue pelos seguintes azimutes: 150°08'53" e distância de 5,94 metros, até o vértice C; 112°28'23" e distância de 26,15 metros, até o vértice D; 137°46'04" e distância de 19,14 metros, até o vértice E; 111°23'00" e distância de 209,77 metros, até o vértice F; 126°04'22" e distância de 36,08 metros, até o vértice G; 103°19'23" e distância de 7,50 metros, até o vértice H; confrontando até aqui com o imóvel objeto da matrícula 36.288; daí segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 8.347 de propriedade de Wilson Nunes Falcão com os seguintes azimutes: 332°29’08” e distância de 2,50 metros até o vértice M-05; 324°12’44” e distância de 1,68 metros, até o vértice I; daí segue confrontando com o objeto da matrícula 36.288 pelos seguintes azimutes: 283°19’23” e distância de 4,02 metros, até o vértice J; 306°04’22” e distância de 35,86 metros, até o vértice K; 291°23’00” e distância de 209,45 metros, até o vértice L; 317°46’04” e distância de 19,11 metros, até o vértice M; 292°28’23” e distância de 25,80 metros, até vértice N; 330°08’53” e distância de 7,91 metros, até o vértice A, ponto inicial deste roteiro, perfazendo uma área total de 910,25 m².” Matrícula nº 36.228, do CRI local.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 31 de março de 2025.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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