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LEI ORDINÁRIA Nº 5183, 25 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.183      -      DE 25 DE MARÇO DE 2025.
=================================================================
Dispõe sobre a doação de terra a munícipes de baixa renda para a edificação de moradia e  outras melhorias no imóvel e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar terra para fins de aterro para edificação de moradia ou de outras melhorias, aos munícipes de baixa renda, a ser utilizada em imóvel de sua propriedade.
§ 1º O limite máximo para doação será de 25 m³ (vinte e cinco metros cúbicos) por Unidade Habitacional Autônoma e fica condicionada a programação da Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários.
§ 2º A doação deverá observar a ordem cronológica dos pedidos e a justificativa de urgências realizadas pelos interessados na Prefeitura Municipal;
§ 3º As entidades sem fins lucrativos poderão receber a doação prevista no caput deste artigo.
Art. 2º. O benefício previsto no artigo anterior será deferido aos munícipes que comprovarem:
I - Renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos;
II - Possuir um único imóvel, destinado à sua moradia, não podendo ser em área de preservação permanente ou área pública.
Parágrafo Único- Em havendo dúvidas, a Secretaria de Infraestrutura poderá solicitar relatório da Secretaria de Desenvolvimento Social sobre o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 3º. O interessado fará requerimento dirigido ao Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários, com a devida exposição do objeto e dos motivos.
Parágrafo Único A necessidade do atendimento será definida após a inspeção pela referida Secretaria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.207/1991, alterada pela Lei nº 3.735/2009.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 25 de março de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.    
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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