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LEI ORDINÁRIA Nº 5182, 25 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.182    -     DE 25 DE MARÇO DE 2025.
=================================================================
Dispõe sobre alteração na Lei 4.897, de 08 de novembro de 2021 e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.  O inciso I do artigo 2º, da Lei n.º 4.897/2021, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .....................................................
  I - Abrangido na competência municipal os seguintes tributos: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana-IPTU e a taxa de coleta de lixo, bem como a taxa de limpeza de lote e eventual multa aplicada nesse procedimento.
II -
a)
b)
III....................................................................
Art. 2º.  O inciso I do art. 8º, da Lei 4.897/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º- ...............................................................
I - Para todos os recolhimentos de IPTU dentro do prazo estipulado no art. 2º, o sistema de arrecadação municipal gerará cupons na proporção de 01 (um) cupom para cada imóvel, cujo número de identificação corresponderá ao do cadastro do imóvel.
II - ………………………
a)
b)
c)
III - ………….
IV-........................................
V-..........................................
VI-....................................
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 25 de março de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.    
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8053, 23 DE ABRIL DE 2025 Declara ponto facultativo conforme especifica. 02.05.2025. 23/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5193, 23 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a revogação dos acréscimos legais sobre a regulamentação dos Conselhos Municipais, através da Lei nº 5.061/2023, conforme especifica. 23/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5192, 23 DE ABRIL DE 2025 Institui o Programa de Recuperação de Débitos de Preços Públicos no âmbito da EMDAEP e dá outras providências. 23/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5191, 23 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento e dá outras providências. Entidade TRA NOI de Presidente Prudente. 23/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5190, 23 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de ceder mediante autorização de uso o uso de imóvel público municipal e dá outras providências. Estacionamento localizado no Centro Social Urbano-CSU ao Clube da 3ª Idade Conviver. 23/04/2025
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