DECRETO N° 8.035 - DE 18 DE MARÇO DE 2025.
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Dispõe sobre a prorrogação de prazo referente ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto Territorial Urbano e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o atraso na entrega dos carnês de IPTU e ITU neste ano de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para pagamento à vista com desconto de 10% (dez por cento) para cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto Territorial Urbano para o dia 28 de março de 2025.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 18 de março de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos