LEI N.º 5.179 - DE 12 DE MARÇO DE 2025.
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Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos e/ou processos seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional e pelo Poder Legislativo do Município de Dracena, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 2°. A violência contra a mulher constante no Art. 1° desta Lei deverá ser comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I - certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II - comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) ou;
III - relatório elaborado por assistente social que realizou o atendimento da vítima em qualquer órgão da rede de proteção e defesa dos direitos da mulher.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 12 de março de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos