LEI Nº. 5.173 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
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Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, oriundos do FMI – Fundo Municipal do Idoso, às entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal do Idoso para execução de projetos aprovados.
GENI PEREIRA LOBO PESIN , Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar recursos financeiros, referentes a repasses do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, aprovados pelo CMI - Conselho Municipal do Idoso, ao Lar Sã Doutrina Espiritual do 7º Dia de Dracena, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); Casa dos Velhos - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena “APAE”, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos Termos de Fomento e/ou Colaboração a serem firmados com base nessa lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 11 de fevereiro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos