DECRETO Nº 8.018 - DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
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Dispõe sobre aprovação provisória do Projeto de Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes denominado “RESIDENCIAL SABBION VI”.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o parecer da Diretora de Assuntos Jurídicos do Município que opina pelo DEFERIMENTO do pedido de aprovação provisória do empreendimento “RESIDENCIAL SABBION VI”;
Considerando a regularidade da documentação anexa ao procedimento instaurado nesta Prefeitura Municipal para aprovação provisória do projeto de Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes, nos termos da Lei Municipal nº 4.718, de 11.12.2018, objeto da Matrícula nº 36.634, do CRI local;
Considerando os laudos expedidos pela EMDAEP; Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente, por meio da Manifestação Ambiental nº 003/2024, do Engenheiro Ambiental do Município; certidão nº 15/24 e certidão de conformidade 06/24, ambas do Conselho Consultivo do Plano Diretor;
Considerando que a destinação de lotes para áreas de lazer e verde estão de acordo com a legislação vigente;
D E C R E T A :
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Art. 1º. Fica aprovado provisoriamente o Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes denominado “RESIDENCIAL SABBION VI”, com área total de 49.953,83 metros quadrados, pertencente à matrícula nº 36.634, do CRI local, localizado na Estrada Municipal DRA 030, Gleba Palmeiras, neste Município e Comarca de Dracena/SP, destinado a implantação de lotes urbanos residenciais, num total de 40 (quarenta unidades), devendo o loteador submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979.
Art. 2º. O Cronograma Físico de Implementação de Infraestrutura do Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes está estabelecido conforme descrito abaixo:
ITEMDESCRIÇÃO1º ANO2º ANO
1 Demarcação de lotes 100%
2 Abertura de ruas 100%
3 Rede de água 70,00% 30,00%
4 Rede de esgoto70,00% 30,00%
5 Guias e sarjetas 80,00% 20,00%
6 Cascalho 100%
7 Rede de Energia e iluminação pública 100%
8 Drenagem 100%
9 Arborização 100%
10 Área de Lazer com playground 100%
11 Portaria e muro 100%
12 Sinalização Viária 100%
Art. 3º. Os empreendedores deverão seguir as diretrizes e normas da EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, para execução do sistema de distribuição de água e sistema de tratamento de esgoto.
§ 1º. Os empreendedores ficarão responsáveis pela manutenção do sistema de tratamento e análise da água dentro das normas da Portaria nº 2.914, consolidada pela Portaria PRC nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX, do Ministério da Saúde e de suas alterações posteriores e de fornecer atestado de limpeza e análise técnica anual do sistema de tratamento de esgoto do condomínio, conforme declaração do processo.
§ 2º - Os empreendedores deverão providenciar a destinação de lotes para áreas de lazer e verde, de acordo com o projeto urbanístico apresentado no processo e legislação vigente.
Art. 4º. Os projetos edilícios a serem implantados no Condomínio, aprovados por este Decreto, deverão observar o Plano Diretor do Município e demais legislações vigentes.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 8.014, de 03 de fevereiro de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 06 de fevereiro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos