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LEI ORDINÁRIA Nº 5171, 28 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor



LEI Nº 5.171 - DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
=====================================
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dracena
==============================================
Dispõe sobre a reposição salarial e aumento real aos servidores da Câmara Municipal de Dracena e dá outras providências.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :

Art. 1º. Fica concedida reposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Dracena, extensivo aos aposentados e pensionistas, como forma de revisão geral anual, nos termos do Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e Artigo 73, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. O Índice, para a revisão inflacionária é o fixado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, sendo de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) acumulado de janeiro a dezembro de 2024, sendo esta a reposição.

Art. 2º. Além da reposição salarial prevista no artigo anterior, fica concedido aos servidores da Câmara, extensivo aos aposentados e pensionistas, um aumento, como ganho real, na ordem de 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento), totalizando 10% (dez por cento) sobre o salário base ou proventos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº. 101/2000 de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e obedecem aos percentuais limitadores fixados por essa Lei, pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 28 de janeiro de 2025.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8035, 18 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação de prazo referente ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto Territorial Urbano e dá outras providências. 18/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5179, 12 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 12/03/2025
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