LEI Nº 5.171 - DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
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AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dracena
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Dispõe sobre a reposição salarial e aumento real aos servidores da Câmara Municipal de Dracena e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Dracena, extensivo aos aposentados e pensionistas, como forma de revisão geral anual, nos termos do Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e Artigo 73, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. O Índice, para a revisão inflacionária é o fixado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, sendo de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) acumulado de janeiro a dezembro de 2024, sendo esta a reposição.
Art. 2º. Além da reposição salarial prevista no artigo anterior, fica concedido aos servidores da Câmara, extensivo aos aposentados e pensionistas, um aumento, como ganho real, na ordem de 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento), totalizando 10% (dez por cento) sobre o salário base ou proventos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº. 101/2000 de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e obedecem aos percentuais limitadores fixados por essa Lei, pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 28 de janeiro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos