Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5169, 28 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.169 - DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
=====================================
Dispõe sobre alteração nos incisos I, II e III, do Art. 4º, da Lei nº 3.619/08 e suas alterações.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :

Art. 1º. Os incisos I, II e III, do art. 4º, da Lei nº 3.619, de 19.12.2008 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ……….

I - R$ 356,25 (trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), para o estágio de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

II – R$ 547,23 (quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) para o estágio de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes da educação técnico/profissional de nível médio e do ensino médio regular.

III – R$ 887,86 (oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos) para estágio de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 28 de janeiro de 2025.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8035, 18 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação de prazo referente ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto Territorial Urbano e dá outras providências. 18/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5179, 12 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 12/03/2025
PORTARIA Nº 801, 12 DE MARÇO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). PATRICIA BATISTELA INOCENCIO. 12/03/2025
PORTARIA Nº 800, 12 DE MARÇO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). ANA CLAUDIA CORSATTO MONTREZOL. 12/03/2025
PORTARIA Nº 799, 12 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) MARIA DE FATIMA CORREIA, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº001/2024, para exercer a função que especifica. 12/03/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5169, 28 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5169, 28 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia