DECRETO N° 8.003 - DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
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Altera Decreto nº 7.997/2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso II, do Art. 1º, do Decreto nº 7.997, de 14.01.2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º………
I -
II - um imóvel urbano, de formato irregular, constituído da Parte Direita da Quadra nº 124, situado do lado par da Rua Vendramini, Centro, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações de quem da rua olha para o imóvel: pela frente confronta com a Rua Vendramini, por onde mede 23,00 metros; do lado direito confronta com a Rua Edson da Silveira Campos, por onde mede 82,00 metros; do lado esquerdo confronta com a Parte Esquerda da Quadra nº 124, por onde mede 9,50 metros, daí deflete à esquerda por 10,50 metros, daí deflete à direita por 32,00 metros, daí deflete à esquerda por 2,50 metros, daí deflete à direita por 8,40 metros, daí deflete à esquerda por 28,70 metros, daí deflete à direita por 18,80 metros, daí deflete à esquerda por 13,30 metros, daí deflete à direita por 13,30 metros; pelos fundos confronta com a Rua Nossa Senhora Aparecida por onde mede 78,00 metros, totalizando a área de 3.846,66 metros quadrados, onde existe edificado um prédio de tijolos com 1.314,71 metros quadrados, onde se acha instalada a EMEFI João Vendramini.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeito Municipal
Dracena, 22 de janeiro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos