PORTARIA Nº 5.900 - DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
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Constitui comissão para a realização de processo de responsabilização de que trata o artigo 158 da Lei 14.133/2021 e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Lei 14.133/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica constituída comissão para realização de processo de responsabilização de que trata o artigo 158 da Lei Federal 14.133/2021, composta pelos seguintes servidores estáveis:
Presidente - MARCELO ORPHEU CABRAL
Secretário - ROBSON SILVA DE OLIVEIRA
Membro - CELIA DE OLIVEIRA
§ 1º- Compete aos membros da referida comissão a condução de processo de responsabilização quando as infrações praticadas puderem ensejar a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021.
§ 2º- O processo de responsabilização deve observar as regras estabelecidas no art. 158 e seguintes da Lei 14.133/2021, bem como outras regras regulamentares e ser processado em apenso ao processo de licitação.
§ 3º- A aplicação de sanções administrativas deverá observar o disposto no art. 156 da Lei 14.133/2021 e, no caso de sanção de inidoneidade, será precedida obrigatoriamente de análise jurídica e a decisão será de competência do Secretário subscritor do Edital ou do contrato administrativo, nos termos do § 6º do art. 156 da referida Lei.
Art. 2º. Os membros da comissão de apoio farão jus à gratificação estabelecida no §4, do artigo 5º da Lei Complementar Nº 413 de 13 de novembro de 2014.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 17 de janeiro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos