DECRETO N° 8.002 - DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
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Reajusta o valor do cartão alimentação instituído pela Lei nº 4.264, de 18 de março de 2014.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no § 2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.264, de 18 de março de 2014,
D E C R E T A:
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Art. 1º. O valor do benefício de cartão alimentação instituído pela Lei Municipal nº 4.264, de 18 de março de 2014, passa a ser de R$44,00 (quarenta e quatro reais) por dia efetivamente trabalhado.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 21 de janeiro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos