DECRETO Nº 8.001 - DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
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Dispõe sobre delegação de atribuições na formalização de demandas, conforme especifica e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
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Art. 1º. O documento de formalização da demanda será assinado pelo servidor responsável por sua elaboração, que deverá fazer pesquisa de mercado, nos termos do art. 23, da Lei 14.133/2021 e Decreto que regulamenta a Lei 14.133/2021, visando estabelecer o valor estimado da contratação que deve constar do documento.
Parágrafo Único: Ressalvada a situação prevista no § 2º do art. 95 da Lei 14.133/2021, o servidor responsável pela elaboração do documento de formalização da demanda deverá elaborar também o estudo técnico preliminar e o termo de referência, bem como a análise de risco da contratação.
Art. 2º. Elaborado o documento, o mesmo deverá ser encaminhado para a Central de Compras da Diretoria de Planejamento onde será analisada a necessidade de abertura de processo de licitação ou a possibilidade de contratação direta.
§ 1º- Em havendo a necessidade de abertura de processo de licitação, o documento será enviado ao Setor de Licitação para esse fim.
§ 2º- Sendo o caso de contratação direta, o procedimento será realizado no Departamento de Compras.
§ 3º- Em caso de dúvidas na análise de que trata este artigo, o Departamento de Compras deverá consultar o Departamento Jurídico.
Art. 3º. Efetivado o procedimento pertinente para a contratação e firmado contrato, o mesmo será encaminhado pelo Departamento de Compras ou de Licitação para o setor responsável pela realização de empenho.
§ 1º- A nota de empenho será assinada pelo Secretário da respectiva pasta e pelo analista contábil ou contador.
§ 2º- Realizado o pedido com base no contrato, a liquidação da despesa será de responsabilidade do fiscal do contrato, que deve, para tanto, conferir a sua fiel execução, atestando a entrega dos produtos, execução dos serviços ou outras medidas necessárias para a execução do contrato.
§ 3º- Nos casos em que a despesa for feita sem a elaboração de contrato, nos termos do art. 95 da Lei 14.133/2021, a liquidação da despesa será feita pelo servidor responsável pela elaboração do documento de formalização da demanda, que deve, para tanto, conferir a sua fiel execução, atestando a entrega dos produtos, execução dos serviços ou outras medidas necessárias para a execução do contrato.
Art. 4º. As delegações e definições de atribuições estabelecidas neste Decreto não substituem as estabelecidas nos Decretos que regulamentam a Lei 14.133/2021, no Município de Dracena.
Art. 5º. O Secretário Municipal, em virtude de ser a autoridade subscritora do contrato, não poderá atuar como fiscal ou gestor de contrato, devendo designar servidores vinculados a sua pasta para tais funções.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 20 de janeiro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos