PORTARIA Nº 5.899 - DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
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Nomeia Gestores dos Termos de Fomento celebrado com Organização da Sociedade Civil e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Sra. Elismar Regina Moreira, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Gabinete e Governo, como Gestora das parcerias firmadas entre o Município e Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Gabinete e Governo.
Art.2º. Designar a Sra. Iraci Pereira Lobo Parizotto, ocupante do cargo de Secretária de Desenvolvimento Social, como Gestora das parcerias firmadas entre o Município e Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art.3º. Designar a Sra. Thais Regina Miranda Martins, ocupante do cargo de Secretária de Educação, como Gestora das parcerias firmadas entre o Município e Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art.4º. Designar a Sra. Ronize Seefelder Flavio de Cursi, ocupante do cargo de Secretária de Saúde e Higiene Pública, como Gestora das parcerias firmadas entre o Município e Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública.
Art 5º. Os efeitos desta Portaria se estenderão aos termos aditivos das parcerias mencionadas neste artigo, caso estes sejam firmados.
Art. 6º. São obrigações do Gestor de Parceria:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado;
III - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
IV - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter:
a)a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
b)a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;
d) quando for o caso, os valores pagos em espécie, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
V - Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
VI - Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 7º. Os efeitos desta Portaria retroagem para 1º de janeiro de 2025.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 16 de janeiro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos