DECRETO Nº 7.997 - DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
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Dispõe sobre desdobro de área pública.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade do desdobro da Quadra nº 124, pertencente à Matrícula nº 22.299, visando a separação dos imóveis públicos (Ginásio de Esportes Alaor Ferrari e EMEFI João Vendramini);
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o desdobro do imóvel pertencente ao Município de Dracena, objeto da Matrícula nº 22.299, ficando da seguinte forma:
I – um imóvel urbano, de formato irregular, constituído da parte esquerda da Quadra nº 124, situado do lado par da Rua Vendramini, Centro, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações de quem da rua olha para o imóvel: “pela frente confronta com a Rua Vendramini, por onde mede 55,00 metros; do lado esquerdo confronta com a Rua Princesa Isabel, por onde mede 68,70 metros; do lado direito confronta com a Parte Direita da Quadra nº 124, por onde mede 9,50 metros, daí deflete à esquerda por 10,50 metros, daí deflete à direita por 32,00 metros, daí deflete à esquerda por 2,50 metros, daí deflete à direita por 8,40 metros, daí deflete à esquerda por 28,70 metros, daí deflete à direita por 18,80 metros; pelos fundos confronta com a Parte Direita da Quadra nº 124, por onde mede 13,30 metros, totalizando a área de 2.549,34 metros quadrados”.
II – um imóvel urbano, de formato irregular, constituído da Parte Direita da Quadra nº 124, situado do lado par da Rua Vendramini, Centro, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações de quem da rua olha para o imóvel: pela frente confronta com a Rua Vendramini, por onde mede 23,00 metros; do lado direito confronta com a Rua Edson da Silveira Campos, por onde mede 82,00 metros; do lado esquerdo confronta com a Parte Esquerda da Quadra nº 124, por onde mede 9,50 metros, daí deflete à esquerda por 10,50 metros, daí deflete à direita por 32,00 metros, daí deflete à esquerda por 2,50 metros, daí deflete à direita por 8,40 metros, daí deflete à esquerda por 28,70 metros, daí deflete à direita por 18,80 metros, daí deflete à esquerda por 13,30 metros, daí deflete à direita por 13,30 metros; pelos fundos confronta com a Rua Nossa Senhora Aparecida por onde mede 78,00 metros, totalizando a área de 2.549,34 metros quadrados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 14 de janeiro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos