DECRETO N.º 7.999 - DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
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Autoriza o pagamento de diferença salarial do piso mínimo de que trata a Lei Federal nº 11.738/2008, para os profissionais do magistério municipal e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a edição da Lei nº 11.738/2008, de 16.07.2008, que instituiu o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica que elenca a alínea “e”, inciso III, do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Considerando que a Lei Federal nº 11.738/2008 é autoaplicável, cabendo aos gestores municipais a realização de atos para seu efetivo cumprimento, haja vista que regulamenta direito previsto na Constituição Federal;
Considerando que a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024 atualiza as estimativas de custos per capita do FUNDEB e de acordo com o parágrafo único do art. 5º, da Lei Federal nº 11.738/2008, a atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é definida pela diferença percentual do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano – VAAF do FUNDEB de dois anos anteriores.
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica autorizada por este Decreto a realização de pagamento como verba de complemento salarial da diferença entre o vencimento percebido pelos profissionais do magistério municipal e o valor de R$ 4.867,77(quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para 40 (quarenta) horas de jornada de trabalho semanal, atribuído ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério de que trata a Lei Federal nº 11.738/ 2008, no exercício de 2025, e enquanto perdurar a diferença salarial.
Art. 2º. O pagamento da diferença salarial de que trata o art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos profissionais do magistério municipal que recebem salário-base cujo valor seja igual ou maior ao piso federal do período.
Art. 3º. A verba de complemento salarial terá seus reflexos em décimo terceiro e férias.
Art. 4º. Os valores necessários ao implemento das medidas de que trata este Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 14 de janeiro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos