DECRETO Nº 7.998 - DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
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Institui o Plano de Contingência da Tecnologia da Informação e dá outras providências."
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando que a tecnologia da informação é atualmente reconhecida pelos gestores públicos como um dos principais alicerces para a modernização da Administração Pública Municipal;
Considerando que se faz necessário o alinhamento do município às exigências do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
D E C R E T A :
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Art. 1º. Fica instituído o Plano de Contingência da Tecnologia da Informação da Prefeitura de Dracena.
Art. 2º. O Plano de Contingência da Tecnologia da Informação tem o objetivo de identificar e mitigar falhas nos serviços de TI (Tecnologia da Informação) que impactam diretamente todos os setores administrativos e operacionais. Pretende-se com este plano definir procedimentos, ações e medidas rápidas para os processos críticos de TI. Este plano deve ser seguido para garantir os serviços essenciais em caso de emergências que possam ocorrer durante as atividades, visando aplicar as ações necessárias para correção e/ou eliminação do problema.
Art. 3º Fica como responsável a Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas para condução dos trabalhos para efetivação e execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 14 de janeiro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
THIAGO VICENTE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas