LEI COMPLEMENTAR Nº 611 -DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
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Dispõe sobre a desafetação de imóvel público, com a finalidade de utilizá-lo como objeto de futura licitação para a realização de concessão com posterior doação, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art 1º. Fica desafetado, para fins de utilização como objeto de futura licitação para a realização de concessão com posterior doação, o imóvel público municipal a seguir descrito:
I - UMA ÁREA URBANA, DE FORMATO IRREGULAR, CONSTITUÍDA DA QUADRA Nº 32 (TRINTA E DOIS), DENOMINADA “ÁREA INSTITUCIONAL 2” com 5.923,71 metros quadrados, situada no “RESIDENCIAL SÃO PAULO”, Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, localizada dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: “tem início na divisa da Valdevino Scremin Franzo – Sítio São Francisco – M. 15.751 com o Prolongamento da Avenida Joaquim André, onde segue confrontando com o Prolongamento da Avenida Joaquim André no desenvolvimento de uma curva com raio de 12,00 metros na distância de 27,92 metros; daí
deflete à esquerda, segue confrontando com o Prolongamento da Avenida Joaquim André, no desenvolvimento de uma curva com raio de 9,00 metros na distância de 7,18 metros; daí deflete à esquerda, segue confrontando com o Prolongamento da Avenida Joaquim André, na distância de 7,30 metros; daí deflete à esquerda, segue confrontando com o Prolongamento da Avenida Joaquim André, no desenvolvimento e uma curva com raio de 9,00 metros na distância de 14,14 metros até encontrar a Rua Nicolau Barbosa; daí deflete à esquerda, segue confrontando com a Rua Nicolau Barbosa, na distância de 138,54 metros; daí deflete à esquerda, segue confrontando com a Rua Nicolau Barbosa, no desenvolvimento de uma curva com raio de 9,00 metros na distância de 12,94 metros até encontrar o Prolongamento da Avenida Washington Luís; daí deflete à esquerda, segue confrontando com o Prolongamento da Avenida Washington Luís, no desenvolvimento de uma curva com raio de 9,00 metros na distância de 7,98 metros; daí deflete à esquerda, segue confrontando com o Prolongamento da Avenida Washington Luís, no desenvolvimento de uma curva com raio de 12,00 metros na distância de 31,58 metros até encontrar a divisa Valdevino Scremin Franzo – Sítio São Francisco – M. 15.751; daí deflete à esquerda, onde segue confrontando com Valdevino Scremin Franzo - Sítio São Francisco – M. 15.751, na distância de 164,34 metros, até encontrar a divisa Prolongamento da Avenida Joaquim André, ponto considerado inicial, encerrando a presente descrição.
§ 1º- A concessão de uso com posterior doação de que trata esta Lei Complementar se submeterá aos procedimentos dispostos na Lei Complementar nº 407, de 25.03.2014 e suas alterações.
§ 2º- A concessão de uso com posterior doação de que tratam os artigos anteriores, terá por finalidade a instalação de empresas em nosso município.
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 10 de setembro de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos