LEI Nº. 5.160 - DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
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Dispõe sobre a revogação do art. 9º, da Lei nº 4.937/2022, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 9º, da Lei nº 4.937, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre a instituição dos Condomínios Horizontais Residenciais no Município de Dracena e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 10 de setembro de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos