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LEI ORDINÁRIA Nº 5160, 10 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 5.160 - DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
=======================================
Dispõe sobre a revogação do art. 9º, da Lei nº 4.937/2022, conforme especifica.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica revogado o artigo 9º, da Lei nº 4.937, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre a instituição dos Condomínios Horizontais Residenciais no Município de Dracena e dá outras providências.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 10 de setembro de 2024.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1261, 25 DE SETEMBRO DE 2024 Concede Licença Prêmio ao (a) Sr (a). REGINA RAMOS DUARTE ULIAN. 25/09/2024
PORTARIA Nº 1260, 25 DE SETEMBRO DE 2024 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). ALEXSANDRA APARECIDA TOBIAS FELIZARDO. 25/09/2024
PORTARIA Nº 1259, 25 DE SETEMBRO DE 2024 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). CRISTIANE QUEIROZ CAROLINO. 25/09/2024
PORTARIA Nº 1258, 25 DE SETEMBRO DE 2024 Concede Licença Prêmio ao (a) Sr (a). JAIRO CORREA AUGUSTO DA SILVA. 25/09/2024
PORTARIA Nº 1257, 25 DE SETEMBRO DE 2024 Concede Licença Prêmio ao (a) Sr (a). MARIA CRISTINA PERON MARTINS CEZARIO. 25/09/2024
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