DECRETO Nº 7.970 - DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
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Dispõe sobre aprovação provisória do Projeto de Condomínio Horizontal Residencial, de Interesse Social, denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ECOVILLE DRACENA I”.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o parecer do Advogado do Município que opina pelo DEFERIMENTO do pedido de aprovação provisória do empreendimento “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ECOVILLE DRACENA I”;
Considerando a regularidade da documentação anexa ao procedimento instaurado nesta Prefeitura Municipal para aprovação provisória do projeto de Condomínio Horizontal Residencial, de Interesse Social, nos termos da Lei Municipal nº 4.937, de 24 de maio de 2022, objeto da Matrícula nº 36.228, do CRI local;
Considerando os laudos expedidos pela EMDAEP; Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente, com “Parecer Técnico” do Engenheiro Agrônomo do Município; Certidão do Conselho Consultivo do Plano Diretor - Certidão de Conformidade nº 002/2023 e Ofício nº 12/2024; Certidão de Conformidade 001/2023 - Vigilância Sanitária; Dispensa de Análise - Expediente GRAPROHAB nº 207/2024 - D; bem como a destinação de lotes para áreas de lazer que estão de acordo com a legislação vigente;
D E C R E T A :
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Art. 1º. Fica aprovado provisoriamente o Condomínio Horizontal Residencial, de Interesse Social, denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ECOVILLE DRACENA I”, com área total de 35.656,61 metros quadrados, pertencente à matrícula nº 36.228, do CRI local, localizado na Rua Tenente Antero Contrera, s/n, lote 01, quadra “B”, neste Município e Comarca de Dracena/SP, destinado a implantação de lotes urbanos residenciais, num total de 181 (cento e oitenta e uma) unidades residenciais, devendo o loteador submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979.
Art. 2º. O Cronograma Físico de Implementação de Infraestrutura do Condomínio Horizontal Residencial, de Interesse Social está estabelecido conforme descrito abaixo:
ITEMDESCRIÇÃO1º ANO2º ANO
1Terraplanagem100%—------
2Rede de água Potável75%25%
3Rede de águas Pluviais80%20%
4Rede de esgoto Sanitário80%20%
5Pavimentação Asfáltica
100%
6Rede de Energia e
iluminação pública
100%
7Paisagismo
100%
8Outros
100%
Art. 3º. O empreendedor deverá seguir as diretrizes e normas da EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, para execução do sistema de distribuição de água e sistema de tratamento de esgoto.
§ 1º. O empreendedor ficará responsável pela manutenção do sistema de tratamento e análise da água dentro das normas da Portaria nº 2.914, consolidada pela Portaria PRC nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX, do Ministério da Saúde e de suas alterações posteriores e de fornecer atestado de limpeza e análise técnica anual do sistema de tratamento de esgoto do condomínio, conforme declaração do processo.
§ 2º. O empreendedor deverá providenciar a destinação de lotes para áreas de lazer, de acordo com o projeto urbanístico apresentado no processo e legislação vigente.
Art. 4º. Os projetos edilícios a serem implantados no loteamento, aprovados por este Decreto, deverão observar o Plano Diretor do Município, Lei Municipal nº 4.937/2022 e demais legislações vigentes.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 09 de setembro de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídico