DECRETO Nº. 7.967 - DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
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Dispõe sobre liberação de caução do Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes denominado “RESIDENCIAL DAKOTA”.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a solicitação de liberação da caução de lotes instituída no Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes denominado “Residencial Dakota”, tendo em vista que a responsabilidade de implantação das obras de infraestrutura interna e posterior conservação/manutenção das mesmas são de total responsabilidade dos condôminos do empreendimento, e que por isso a Prefeitura Municipal de Dracena é isenta da realização de quaisquer obras ou de conservação/manutenção no interior do condomínio, quer seja atualmente ou no futuro;
D E C R E T A :
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Art. 1º. Fica autorizada a liberação da caução dos lotes 16, 17 e 18, da quadra A, e dos lotes 34, 35 e 36, da quadra B, do Residencial Dakota, descrita no art. 4º, do Decreto nº 7.573/2022, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 30 de agosto de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos