DECRETO N.º 7.968 - DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
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Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 7.508/2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a solicitação dos proprietários do Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes denominado “CHÁCARAS RODRIGUES DE MORAES”, que informaram que o empreendimento não será mais implantado na modalidade de condomínio de lotes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 7.508, de 03 de novembro de 2021, que dispõe sobre a aprovação provisória do Projeto de Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes denominado “CHÁCARAS RODRIGUES DE MORAES”.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 30 de agosto de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos