DECRETO Nº 7.951 - DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre nova aprovação provisória do Plano Urbanístico e do Projeto de Locação Topográfica do Loteamento “RESIDENCIAL JARDINS”.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Parecer 01/2024, do Diretor de Engenharia do Município, no despacho 9, do Protocolo nº 2.460, no Programa 1Doc, informando que os lotes destinados como garantia, a título de caução, são suficientes para garantir a execução de todas as obras necessárias;
Considerando a análise do Advogado do Município, no despacho 10, Protocolo nº 2.460, no Programa 1Doc, informando que, apesar de ter ocorrido aumento no valor da infraestrutura, os lotes oferecidos em caução, em novembro de 2022, ainda são suficientes para garantir a execução da infraestrutura do Loteamento, bem como;
Considerando a regularidade da documentação anexa ao procedimento instaurado nesta Prefeitura Municipal para nova aprovação do loteamento denominado “RESIDENCIAL JARDINS”, devidamente aprovada na GRAPROHAB;
Considerando os laudos expedidos pela EMDAEP; Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários e Conselho Consultivo do Plano Diretor;
Considerando que a destinação de lotes para áreas institucional, de lazer e verde aprovados no GRAPROHAB, estão de acordo com a legislação vigente;
D E C R E T A :
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Art. 1º. Fica autorizada nova aprovação, provisória, do Loteamento denominado “RESIDENCIAL JARDINS”, de categoria “Aberto”, devendo o loteador submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979.
Art. 2º. São considerados melhoramentos obrigatórios, os constantes do Memorial Descritivo e Justificativo de Parcelamento de Solo, Certificado 170/2022 - Protocolo nº 17.916– GRAPROHAB.
Art. 3º. O Cronograma Físico de implementação de infraestrutura do Loteamento está estabelecido conforme descrito abaixo:
DESCRIÇÃO1º ANO2º ANO
Projetos, Aprovações e Serviços Técnicos74,40%25,60%
Mão de Obra e Despesas Indiretas63,80%36,20%
Infraestrutura básica - Equipamentos mínimos; demarcação de lotes, abertura de ruas100,00%*******
Serviços Preliminares100,00%*******
Sistema de Drenagem (Galeria de águas pluviais)100%******
Rede de Distribuição de Água25,00%75,00%
Rede Coletora de Esgotos Sanitários50%50%
Ligações Prediais…..100%
Emissário de Esgotos…….100%
Estação Elevatória de Esgotos20%80%
Linha de Recalque…..100%
Pavimentação/Guias/Sarjetas/Sinalização Viária/Calçamento…..100%
Instalações Elétricas…..100%
Reflorestamento e Arborização20%80%
Equipamentos de Lazer…..100%
Art. 4º. O loteador deverá disponibilizar 40 (quarenta) lotes como garantia para realização de obras de infraestrutura, a título de caução, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 291/2008, alterada pela Lei Complementar nº 338/10, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente, sob pena de revogação deste Decreto.
Parágrafo Único: Os 40 (quarenta) lotes a serem caucionados como determinado no “caput” deste artigo são: lotes 2,3,4,5,6,7,8,9 (com 250,00 m² cada), 10 e 11 (com 282,62 m² cada), 12,13,14,15,16,17,18 e 19 (com 250,00 m² cada) todos da Quadra D; os lotes 2,3,4,5,6,7,8,9 (com 250,00 m² cada), 10 e 11 (com 282,62 m² cada), 12,13,14,15,16,17,18 e 19 (com 250,00 m² cada), todos da Quadra G, por fim, os lotes 9 (259,52 m²), 10 (258,57 m²), 11 (257,62 m²) e 12 (256,77 m²) da Quadra K, totalizando 10.162,96 m², pertencentes ao Loteamento “Residencial Jardins”.
Art. 5º. Os projetos edilícios a serem implantados no loteamento, aprovados por este Decreto, deverão observar o Plano Diretor do Município e demais legislações municipais vigentes.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.663, de 07 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 05 de agosto de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos