DECRETO Nº 7.937 - DE 28 DE JUNHO DE 2024.
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Dispõe sobre o cancelamento de processos de restos a pagar não processados dos exercícios de 2020 a 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica cancelado o valor de R$ 178.683,75 (cento e setenta e oito mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), referente a processos de despesas de restos a pagar não processados dos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023.
Parágrafo Único: O cancelamento de processo não liquidado deve obedecer ao processo de análise e depuração e que não atingiram o segundo estágio da despesa, denominado liquidação, e no caso em que couber, o cancelamento poderá ocorrer pela prescrição do prazo de pagamento, referente à pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público, na forma do inciso I, parágrafo 5º, seção IV, capítulo I, título IV da Lei 10.046 de 10 de janeiro de 2002 ou pela forma de distrato comercial.
Art. 2º. Ficam relacionados abaixo os processos de despesas de restos a pagar não processados, que serão cancelados, contendo número do empenho, data da emissão, data do cancelamento, fornecedor e valor.
EMPENHOEMISSÃODATA CANCELAMFORNECEDORVALOR
1702305/12/202228/06/2024RIBEL COMÉRCIO DE PRODUTOS, EQUIP13.964,00
65613/01/202028/06/2024VILLANOVA SERVIÇOS E LOCAÇÃO E707,53
20805/01/202128/06/2024OBRACRI LTDA11.075,70
633021/06/202128/06/2024OBRACRI LTDA30.212,75
20705/01/202128/06/2024NOROMIX CONCRETO S/A46.456,31
21105/01/202128/06/2024NOROMIX CONCRETO S/A30.255,10
302105/03/202028/06/2024NOROMIX CONCRETO S/A34.199,23
302305/03/202028/06/2024NOROMIX CONCRETO S/A9.636,29
524426/05/202028/06/2024NOROMIX CONCRETO S/A1.828,81
927021/06/202328/06/2024NOROMIX CONCRETO S/A348,03
TOTAL
178.683,75
Parágrafo Único – Os processos de despesas acima relacionados têm suas validades contratuais expiradas bem como os serviços não foram entregues.
Art 3º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência do cancelamento efetuado em forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação orçamentária destinada a despesas de exercícios anteriores, através de crédito adicional especial aberto para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 28 de junho de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos