Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 13/06/2024 às 10h04
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5141, 11 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 5.141    -    DE 11 DE JUNHO DE 2024.
===================================
AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA/SP.
Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Dracena para a 19ª (décima nona) Legislatura (2025/2028).
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:        
Art. 1º.  Por delegação de competência da Lei Orgânica Municipal (art. 28, inciso XVIII), da Constituição Federal (art. 29, inciso V) a Câmara Municipal fixa os subsídios mensais do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, para a 19ª Legislatura (2025/2028), na seguinte conformidade:
I - Subsídio do prefeito no valor de R$ 29.705,75 (vinte e nove mil, setecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos);
II - Subsídio do vice-prefeito no valor de R$ 11.552,23 (onze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos);
III - Subsídio dos secretários municipais no valor de R$ 11.552,23 (onze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos).”
Art. 2º.  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 5.120, de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 3º.   As despesas decorrentes com a edição desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e possui adequação com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. 
Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 11 de junho de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.      
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 500, 04 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Médico Responsável Técnico pelo Pronto Atendimento Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 644, de 29 de abril de 2026, e dá outras providências. 04/05/2026
PORTARIA Nº 499, 04 DE MAIO DE 2026 EXONERAR, a pedido, o (a) Sr. (a) BIANCA BARUTA DE SOUZA RODRIGUES, do cargo que especifica. 04/05/2026
PORTARIA Nº 498, 04 DE MAIO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao (a) Sr (a). NEIDE SOARES DA SILVA FABRICIO. 04/05/2026
PORTARIA Nº 497, 04 DE MAIO DE 2026 Nomeia em estágio probatório o (a) Sr (a) JOIRLEI SILVERIO, para o cargo que especifica. 04/05/2026
PORTARIA Nº 496, 04 DE MAIO DE 2026 NOMEAR, o (a) Sr (a) SUSAN HELENA VERONEZE para o cargo que especifica. 04/05/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5141, 11 DE JUNHO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5141, 11 DE JUNHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3821-8000
Endereço: Avenida José Bonifácio, 1437 Centro | CEP: 17900-165
De Segunda a Sexta Feira Das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas
CNPJ: 44.880.060/0001-11
Prefeitura de Dracena / SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia