LEI Nº. 5.141 - DE 11 DE JUNHO DE 2024.
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AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA/SP.
Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Dracena para a 19ª (décima nona) Legislatura (2025/2028).
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Por delegação de competência da Lei Orgânica Municipal (art. 28, inciso XVIII), da Constituição Federal (art. 29, inciso V) a Câmara Municipal fixa os subsídios mensais do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, para a 19ª Legislatura (2025/2028), na seguinte conformidade:
I - Subsídio do prefeito no valor de R$ 29.705,75 (vinte e nove mil, setecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos);
II - Subsídio do vice-prefeito no valor de R$ 11.552,23 (onze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos);
III - Subsídio dos secretários municipais no valor de R$ 11.552,23 (onze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos).”
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 5.120, de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a edição desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e possui adequação com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 11 de junho de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos