DECRETO N.º 7.900 - DE 05 DE ABRIL DE 2024.
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Dispõe sobre a suspensão das medidas previstas nos artigos 3º do Decreto nº 7.742 de 02 de maio de 2023 e 102 da Lei Complementar Municipal nº 02 de 06 de maio de 1992.
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que tange ao equilíbrio das contas públicas e gestão de receita com o pessoal, a fim de mitigar os impactos econômicos e financeiros no orçamento vigente;
Considerando o Decreto Municipal nº 7.742 de 02 de maio de 2023, que dispõe sobre a regularização dos períodos de férias regulares e férias acumuladas, bem como, as posteriores alterações realizadas pelo Decreto Municipal nº 7.767 de 26 de junho de 2023;
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspensa a conversão em pecúnia de 10 (dez) dias de férias vencidas, que trata o artigo 3º do Decreto nº 7.742 de 02 de maio de 2023, pelo prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Fica suspensa a conversão em pecúnia de que trata o art. 102 da Lei Complementar Municipal nº 02 de 06 de maio de 1992, pelo prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 05 de abril de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos