LEI N.º 5.096 - DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
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Dispõe sobre a concessão de abono por meio do cartão alimentação, a ser pago aos empregados da EMDAEP - Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, conforme especifica e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena autorizada a conceder aos empregados integrantes do quadro de empregados, efetivos e comissionados, abono no valor de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais) por meio de cartão alimentação, a ser pago em dezembro de 2023.
§ 1º - Os empregados admitidos durante o exercício de 2023, receberão o abono proporcionalmente aos meses trabalhados.
§ 2º - Os empregados afastados para gozo de férias, auxílio doença, acidente de trabalho e licença gestante, no exercício de 2023, receberão o abono de forma integral.
§ 3º - O abono será concedido a cada empregado uma única vez, independentemente de acúmulo de cargo ou função, no mês de dezembro de 2023.
§ 4º - O valor do abono obtido por meio do cartão alimentação somente poderá ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios em empresas e estabelecimentos do Município de Dracena, previamente conveniadas para tanto.
§ 5º - O abono, ora concedido, tem natureza indenizatória, e não se incorpora aos vencimentos, não incidindo sobre ele as vantagens pessoais de que faça jus o empregado, vedada a sua utilização para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de vantagens.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência limitada a 31 de dezembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 28 de novembro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos