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Atualizado em: 13/09/2023 às 15h33
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DECRETO Nº 7800, 05 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.º 7.800     -   DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
===============================================
Nomeia membros para constituírem a Junta Administrativa de Infrações - JARI.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 D E C R E T A :

Art. 1º. Nos termos do artigo 4º, da Lei nº 3.314, de 13.10.2005, alterada pela Lei nº 3.648, de 19.05.2009, ficam nomeados para constituírem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, os titulares e seus respectivos suplentes:

I – membro indicado pelo CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança de Dracena:
Titular : EDUARDO JUNIO PESTANA
Suplente: JOSÉ CARLOS FALCONI

II – membro indicado pela Polícia Militar:
Titular : AMILTON CESAR NUNES PINHEIRO
Suplente: VALDIR GUIMARÃES

III – membro indicado pela CIRETRAN – Circunscrição Regional de Trânsito de Dracena:
Titular : JAIR BARBOSA DE OLIVEIRA
Suplente: CLAUDIO ANTONIO DO NASCIMENTO

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 05 de setembro de 2023.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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