Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5015, 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.015             -                            DE 14 DE MARÇO DE 2023.
=====================================================
Dispõe sobre a permissão de uso de bens públicos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena (APAE) e a Associação de Valorização Humana de Dracena (AVAHU), e dá outras providências.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena (APAE) e com a Associação de Valorização Humana de Dracena (AVAHU), tendo por objeto a permissão de uso de veículos públicos, com a finalidade de atender à demanda das entidades, referente à manutenção e execução dos atendimentos dos educandos e assistidos, do transporte das equipes multidisciplinares e usuários dos serviços prestados pelas mesmas, para atendimento destinado à população e o interesse da coletividade.

Art. 2º.  Os bens objeto desta permissão de uso são:

I - 01 Minibus IVECO/DAILY 45170 VREV BUS, MICRO ÔNIBUS, ano 2022, modelo 2023, cor branca, diesel, RENAVAN 01322206802, chassi 93ZK042CZP8505029, motor F1CE3481C*7315545*, placas BZK9H52, no patrimônio frota 308, para a AVAHU;
II - 01 Minibus IVECO/DAILY 45170 VREV BUS, MICRO ÔNIBUS, ano 2022, modelo 2023, cor branca, diesel, RENAVAN 01322206845, chassi 93ZK042CZP8505031, motor F1CE3481C*7315558*, placas FQD2C51, no patrimônio frota 309, para a APAE;

Art. 3º.  Fará parte integrante desta Lei, o Termo de Permissão de Uso firmado pela Municipalidade com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cujas obrigações e responsabilidades deverão ser respeitadas pelas entidades mencionadas.

Art. 4º.  O Termo de Permissão de Uso será celebrado de acordo com a Minuta constante no Anexo Único, que acompanha e integra a presente Lei, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades.

Art. 5º.  O veículo objeto da permissão de uso não poderá ser locado ou emprestado, a qualquer título, pelas entidades beneficiárias, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 6º.  A partir da vigência desta Lei e do respectivo Termo de Permissão de Uso às entidades beneficiadas, a mesma fluirá plenamente do uso dos Veículos, bem como a manutenção, abastecimento, seguros, demais despesas veiculares e multas e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo cedido, ainda que lançados em nome da Municipalidade e/ou da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. Será de responsabilidade das entidades beneficiadas, ainda, as despesas decorrentes de qualquer indenização ou manutenção por danos causados a terceiros decorrentes do objeto do Termo de Permissão, quando no uso do Veículo.

Art. 7º.  A presente permissão terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada através de Termo Aditivo.

Art. 8º.  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, não onerarão os Cofres Públicos Municipais, ficando a encargo das entidades beneficiadas.

Art. 9º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir atos necessários estabelecendo normas complementares à execução da presente Lei e as regulamentações necessárias.

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 14 de março de 2023.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
 Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos  
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5195, 06 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a autorização de uso precário de bens imóveis públicos, conforme especifica. 06/05/2025
PORTARIA Nº 1125, 05 DE MAIO DE 2025 Nomeia em estágio probatório o (a) Sr (a) MARISA DOS SANTOS, para o cargo que especifica. 05/05/2025
PORTARIA Nº 1117, 05 DE MAIO DE 2025 Nomeia em estágio probatório o (a) Sr (a) AMANDA BARROS DE BRITO, para o cargo que especifica. 05/05/2025
PORTARIA Nº 1106, 30 DE ABRIL DE 2025 Nomeia em estágio probatório o (a) Sr (a) ELAINE CRISTINA CARDOSO VILARINO, para o cargo que especifica. 30/04/2025
PORTARIA Nº 1105, 30 DE ABRIL DE 2025 Nomeia em estágio probatório o (a) Sr (a) DANIELA BOGAZ SILVA, para o cargo que especifica. 30/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5015, 14 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5015, 14 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia