LEI Nº 5.015 - DE 14 DE MARÇO DE 2023.
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Dispõe sobre a permissão de uso de bens públicos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena (APAE) e a Associação de Valorização Humana de Dracena (AVAHU), e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena (APAE) e com a Associação de Valorização Humana de Dracena (AVAHU), tendo por objeto a permissão de uso de veículos públicos, com a finalidade de atender à demanda das entidades, referente à manutenção e execução dos atendimentos dos educandos e assistidos, do transporte das equipes multidisciplinares e usuários dos serviços prestados pelas mesmas, para atendimento destinado à população e o interesse da coletividade.
Art. 2º. Os bens objeto desta permissão de uso são:
I - 01 Minibus IVECO/DAILY 45170 VREV BUS, MICRO ÔNIBUS, ano 2022, modelo 2023, cor branca, diesel, RENAVAN 01322206802, chassi 93ZK042CZP8505029, motor F1CE3481C*7315545*, placas BZK9H52, no patrimônio frota 308, para a AVAHU;
II - 01 Minibus IVECO/DAILY 45170 VREV BUS, MICRO ÔNIBUS, ano 2022, modelo 2023, cor branca, diesel, RENAVAN 01322206845, chassi 93ZK042CZP8505031, motor F1CE3481C*7315558*, placas FQD2C51, no patrimônio frota 309, para a APAE;
Art. 3º. Fará parte integrante desta Lei, o Termo de Permissão de Uso firmado pela Municipalidade com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cujas obrigações e responsabilidades deverão ser respeitadas pelas entidades mencionadas.
Art. 4º. O Termo de Permissão de Uso será celebrado de acordo com a Minuta constante no Anexo Único, que acompanha e integra a presente Lei, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades.
Art. 5º. O veículo objeto da permissão de uso não poderá ser locado ou emprestado, a qualquer título, pelas entidades beneficiárias, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 6º. A partir da vigência desta Lei e do respectivo Termo de Permissão de Uso às entidades beneficiadas, a mesma fluirá plenamente do uso dos Veículos, bem como a manutenção, abastecimento, seguros, demais despesas veiculares e multas e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo cedido, ainda que lançados em nome da Municipalidade e/ou da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Será de responsabilidade das entidades beneficiadas, ainda, as despesas decorrentes de qualquer indenização ou manutenção por danos causados a terceiros decorrentes do objeto do Termo de Permissão, quando no uso do Veículo.
Art. 7º. A presente permissão terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada através de Termo Aditivo.
Art. 8º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, não onerarão os Cofres Públicos Municipais, ficando a encargo das entidades beneficiadas.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir atos necessários estabelecendo normas complementares à execução da presente Lei e as regulamentações necessárias.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 14 de março de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos