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LEI ORDINÁRIA Nº 5014, 09 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 5.014 - DE 09 DE MARÇO DE 2023.
====================================
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.610.458,07 (um milhão seiscentos e dez mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sete centavos), destinado ao repasse de auxílio financeiro ms entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde-SUS conforme Portaria GM/MS nº 96 de 7 de fevereiro de 2023 nos termos da Lei Complementar nº 197 de 6 de dezembro de 2022 bem como ao pagamento de Contrato de Rateio do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, na seguinte classificação orçamentária, abaixo descrita:
 
PODER EXECUTIVO
FMS – Fundo Municipal de Saúde Gestão do
Fundo Municipal de Saúde
02.12.06 10.122.1016 2007 – Parceria com o Terceiro Setor
3.3.50.39 – Outros Serv. Terc. PJ – Fonte 02 – Transf. Estado R$ 1.407.596,84
Secretaria do Agronegócio
Departamento do Agronegócio
02.14.01 20.606.1002 2082 – Gestão do Agronegócio
3.1.73.70 – Rateio Part. Consórcio Público–Fonte 01 – Tesouro R$ 109.545,07
3.1.73.70–Rateio Part. Consórcio Público – Fonte 01 –Tesouro R$ 89.258,94
3.1.73.70–Rateio Part. Consórcio Público – Fonte 01 – Tesouro R$ 4.057,22
Total............................................................................................. R$ 1.610.458,07

Art. 2º - O crédito adicional especial que se refere o artigo anterior será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso I.

Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 09 de março de 2023.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrada e publicada, por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

DANIEL ACQUATI
Secretário de Assuntos Jurídicos Designado








2
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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