DECRETO Nº. 7.707 - DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
=================================================================
Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Dracena e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e em atendimento aos princípios da moralidade e eficiência da Administração Pública contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura de Dracena, titulares de cargo público de provimento efetivo, cargo de provimento temporário, cargo em comissão, bem como dos estagiários; e que para esse fim se faz necessária a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional e outras informações fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o recadastramento de todos os Servidores Públicos Municipais da Prefeitura de Dracena, inclusive os afastados e cedidos, titulares de cargo público de provimento efetivo, cargo de provimento temporário, cargo em comissão, bem como os estagiários.
Art. 2º. O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o artigo 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 3º. O período de recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, de 01 de março a 16 de julho de 2023, nos horários compreendidos entre 9h00 e 11h00, e entre 13h00 e 16h00, e será dividido por Secretarias, conforme tabela abaixo:
SECRETARIADATAS PARA RECADASTRAMENTO
Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria de Cultura e Turismo - Dias 01 e 02 de março de 2023.
Secretaria de Limpeza Pública e Meio Ambiente, Secretaria de Agronegócios - Dias 06, 07, 08, 09 e 10 de março de 2023.
Secretaria de Gabinete e Governo, Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas, Secretaria de Assuntos Jurídicos - Dias 13, 14, 15, 16 e 17 de março de 2023.
Secretaria da Fazenda e Orçamento - Dias 03 e 04 de abril de 2023.
Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários - Dias 10, 11, 12, 13 e 14 de abril de 2023.
Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico - Dias 02, 03, 04 e 05 de maio de 2023.
Secretaria de Saúde e Higiene Pública - Dias 08, 09, 10, 11 e 12 de maio de 2023.
Secretaria de Educação - Dias 01, 05, 06, 07, 12, 13, 14 e 15 de junho de 2023.
Estagiários - Dias 15 e 16 de junho de 2023.
Art. 4º. O recadastramento de que trata este Decreto será realizado na Sala da Diretoria de Recursos Humanos, localizada na Sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida José Bonifácio, nº. 1437, centro, Dracena, nas datas e horários indicados no quadro constante do artigo 3º.
Art. 5º. O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Dracena será feito obrigatoriamente mediante o comparecimento pessoal, apresentação de documento com foto RG/CNH, CPF, comprovante de residência atual, número do telefone celular e e-mail.
Art. 6º. Complementando os dados do recadastramento, deverá ainda ser informado se possui residência própria, alugada e outros.
Art. 7º. Este Decreto deverá ser publicado no Diário Oficial do município, disponibilizado no site da Prefeitura, fixado nos murais da sede da Prefeitura e das Secretarias e outras formas de divulgação cabíveis.
Art. 8º. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
§ 2º. O servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 9º. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas e incorretas que prestar no ato do Recadastramento.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 31 de janeiro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7721, 16 DE MARÇO DE 2023 | Nomeia membros para constituírem o Conselho Municipal de Educação. | 16/03/2023 |
DECRETO Nº 7720, 15 DE MARÇO DE 2023 | Regulamenta o Plano Anual de Contratações [PAC] de que trata o artigo 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dá outras providências. | 15/03/2023 |
DECRETO Nº 7719, 14 DE MARÇO DE 2023 | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente. | 14/03/2023 |
DECRETO Nº 7718, 14 DE MARÇO DE 2023 | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. | 14/03/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5017, 14 DE MARÇO DE 2023 | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente. | 14/03/2023 |