Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7705, 25 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.705               - DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
=================================================================
Dispõe sobre a declaração de situação de emergência nas área do município afetada por chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria nº 260/2022 do MDR.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando:
Que a quantidade das precipitações pluviométricas ocorridas no Município de Dracena durante o mês de dezembro de 2022 foi de 213.8 milímetros pluviométricos, e os 24 dias do mês de janeiro de 2023 foi de 125.6 milímetros pluviométricos, sendo que no dia 19 de janeiro de 2023, um registro de 44.20 de milímetros pluviométricos até à 1:00 hora, segundo a Estação Climatológica da UNESP – Campus de Dracena; 
Que de acordo com a população local, o registro da quantidade de chuva, em 1 hora, nesta mesma data, foi de 140 milímetros pluviométricos, provocando danos significativos na tubulação e ocasionando risco de ruptura do solo e desbarrancamento;
Que em consequência deste desastre, houve danos materiais e ambientais, com o comprometimento da antiga tubulação localizada sob a estrada Marcelo Lorenzetti e, consequentemente, afundamento e rachaduras na pista de rolamento.
DECRETA:
Art. 1º.  Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na área do município provocada por chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria nº 260/2022 do MDR.
Parágrafo Único.  Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área em torno da Estrada Municipal “Marcelo Lorenzetti”, altura do km 7 e regiões comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme mapa da área afetada, anexa a este Decreto.
Art. 2º.  Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil - COMPDEC, criada pela Lei nº. 4.872, de 14 de julho de 2021, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º.  Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação  do COMPDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único.  Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§1º.  No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§2º.  Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal 
Dracena, 25 de janeiro de 2023. 
ANDRÉ KOZAN LEMOS 
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. 
Dracena, data supra. 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO 
Secretária de Assuntos Jurídicos
ANEXO ÚNICO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 5852, 22 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o fluxograma administrativo interno, dos setores de Fiscalização, Arrecadação e Procuradoria Jurídica, referente a notificações e execuções fiscais de dívidas de natureza tributária, conforme especifica.  22/04/2024
PORTARIA Nº 767, 18 DE ABRIL DE 2024 EXONERAR, a pedido, o (a) Sr. (a) LUCIMAR DA SILVA GONZAGA, do cargo que especifica. 18/04/2024
DECRETO Nº 7904, 17 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta a instituição de valores a serem recolhidos aos cofres públicos municipais, pela permissão de uso de imóvel público concedida pelo Decreto nº 7.896 de 25 de março de 2024, conforme especifica. 17/04/2024
PORTARIA Nº 766, 17 DE ABRIL DE 2024 Nomeia em estágio probatório o (a) Sr (a) VITOR SATO TAKAZONO, para o cargo que especifica. 17/04/2024
PORTARIA Nº 765, 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) GABRIELA DE ALMEIDA SÁ, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº001/2023, para exercer a função que especifica. 17/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7705, 25 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 7705, 25 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia