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LEI COMPLEMENTAR Nº 574, 26 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 574 - DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação de cargos conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º. Ficam criados 05 (cinco) cargos de “AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS”, de Provimento Efetivo, Regime Estatutário, Referência 02-A, carga horária de 40 horas semanais, Alfabetizado.”
Parágrafo Único. As atribuições e tarefas essenciais para o cargo de “AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS” são: Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município; efetuar limpeza e conservação nos cemitérios, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres; auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias; auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população;auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e /ou segurando-os para garantir a correta instalação; zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 2º. Ficam criados 02 (dois) cargos de “PEB I - PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL”, Regime Estatutário, Provimento Efetivo, Referência 53-A, Carga Horária: 30 horas semanais + HTPC, tendo como requisito: Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área, com no mínimo de 360 horas, Conhecimentos específicos em informática.
Parágrafo Único. As atribuições e tarefas essenciais para o cargo de “PEB I- PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL ” são: - Colaborar, em articulação com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da escola, na detecção das necessidades educativas especiais dos alunos e na organização e incremento dos apoios educativos adequados; identificar e avaliar as características individuais de cada aluno, de modo a participar na elaboração e implementação de planos e programas educativos adequados às suas necessidades específicas; contribuir ativamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos na escola, colaborando com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da escola na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos alunos, bem como às realidades locais; colaborar na sensibilização e dinamização da comunidade educativa para o direito que assiste os alunos com necessidades educativas especiais de frequentar o ensino regular, nomeadamente através da organização de sessões de informação e de reflexão dirigidas aos pais e encarregados de educação sobre as vantagens, para a construção de uma sociedade mais tolerante e solidária, da presença de alunos com diferentes características no mesmo contexto educativo; Identificar, em conjunto com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da escola, os recursos técnicos necessários à criação de condições ambientais e pedagógicas adequadas, tais como adaptações materiais (eliminação de barreiras arquitetônicas, avisos visuais e sonoros, mobiliário adaptado, etc.) e a disponibilização de equipamentos especiais de compensação (livros em Braille ou ampliados, material audiovisual, equipamento específico para leitura, escrita e cálculo, auxiliares ópticos ou acústicos, equipamento informático adaptado, etc.), numa perspectiva de fomento da qualidade e da inovação educativa; desenvolver metodologias que utilizem a comunicação alternativa e aumentativa direcionadas aos alunos que apresentam graves problemas de comunicação; colaborar na identificação de necessidades de formação de outros docentes relacionadas com as necessidades educativas especiais, bem como no desenvolvimento da articulação de todos os serviços e entidades que intervêm no processo de apoio aos alunos, docentes de outras áreas, aos pais, órgãos de Administração e gestão, serviços de psicologia e orientação, autarquias, profissionais de saúde, serviços de segurança social e emprego, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e organizações não governamentais (ONG), etc. Estar em contato frequente com colegas e profissionais de outras áreas, entre eles docentes do ensino regular, terapeutas, psicólogos, assistentes sociais, médicos ou auxiliares de ação educativa, bem como representantes de estruturas e serviços da comunidade (autarquias, serviços de emprego, etc.) ou as próprias famílias dos seus alunos. Desenvolver boas relações interpessoais, dada a importância do trabalho conjunto para o sucesso do seu trabalho; possuir a capacidade de orientar a comunidade educativa em geral no sentido de desenvolver expectativas positivas em relação aos alunos com necessidades educativas especiais, assumindo-se como agentes de mudança de mentalidades no desenvolvimento do conceito de educação inclusiva; contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todos os alunos, promovendo a existência de respostas pedagógicas adequadas às necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global; promover a existência de condições na escola para a inclusão sócio-educativa dos alunos com NEE; colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente, nos domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do ambiente educativo; articular as respostas a necessidades educativas com os recursos existentes noutras estruturas e serviços, nomeadamente, nas áreas da saúde, segurança social, qualificação profissional e do emprego, das autarquias e de entidades particulares e não governamentais; elaborar relatórios individuais dos alunos, bem como atividades realizadas e enviá-los à coordenação de Apoio Educativo.
Art. 3º. Ficam criados 05 (cinco) cargos de “PEB I - PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA I e II ”, Regime Estatutário, Provimento Efetivo, Referência 51-A (curso magistério) e 53-A (Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica para Pré-Escola), Carga Horária: 25 horas/aulas semanais + HTPC, tendo como requisito: Curso Magistério ou Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica para Pré-Escola. Conhecimentos específicos em informática.
Parágrafo Único. As atribuições e tarefas essenciais para o cargo de “PEB I - PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA I e II” são: Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo educativo, visando a melhoria da qualidade do atendimento às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais da S.M.E; criar condições, oportunidade e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover: a)desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade; b) condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências e c) a prevenção, segurança e proteção do bem estar coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas; adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais; manter atualizados os registros dos objetivos propostos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras; Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizados por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada; responsabilizar-se pela estimulação, cuidado, observação, e orientação as crianças na aquisição de hábitos de higiene, escovação de dentes e demais procedimentos relativos a preservação da saúde; organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso das crianças aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de si; dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade educacional; participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da Unidade, a família e a comunidade e participar ativamente do processo de integração da escola - família – comunidade; aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente, de modo a ampliar seus conhecimentos, com vistas a contribuir para transformação das praticas educativas na Unidade Educacional; participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovido pela Secretaria Municipal de Educação; Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças e acompanhar o desenvolvimento das crianças; elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência; seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Dracena e da Unidade Educativa, integrando-as na ação pedagógica, como, co-participe na elaboração e execução do mesmo; realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças; realizar outras atividades correlatas com a função.
Art. 4º. Fica criado 01 (um) cargo de “PEB II - PROFESSOR DE INGLÊS”, Regime Estatutário, Provimento Efetivo, Referência 53-A, Carga Horária: 20 horas/aulas semanais + HTPC, tendo como requisito: Licenciatura Plena em Letras/Inglês com habilitação específica na área. Conhecimentos específicos em informática.
Parágrafo Único. As atribuições e tarefas essenciais para o cargo de “PEB II - PROFESSOR DE INGLÊS ” são: Assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação; seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução de programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas; planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor da sala regular; participar do conselho de classe; sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial; cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno; participar de capacitações na área de educação; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela Unidade Educativa.
Art. 5º. Ficam criados 03 (três) cargos de “PEB II - PROFESSOR DE ARTE”, Regime Estatutário, Provimento Efetivo, Referência 53-A, Carga Horária: 20 horas/aulas semanais + HTPC, tendo como requisito: Licenciatura Plena em Arte com habilitação específica na área. Conhecimentos específicos em informática.
Parágrafo Único. As atribuições e tarefas essenciais para o cargo de “PEB II - PROFESSOR DE ARTE ” são: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução de programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal; planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor da sala regular; propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas; participar do conselho de classe; sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial; cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno; participar de capacitações na área de educação.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 26 de janeiro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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