LEI Nº 5007 - DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dracena
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Dispõe sobre a reposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Dracena e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Dracena, extensivo aos pensionistas, como forma de revisão geral anual, nos termos do Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e Artigo 73, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. O Índice, para a revisão inflacionária é o fixado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, sendo de 1,58% (um vírgula cinquenta e oito por cento) sendo de parte do acumulado de 2020 e de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) acumulado de janeiro a dezembro de 2022, totalizando 7,37% (sete vírgula trinta e sete por cento), de reposição salarial.
Art. 3º. Fica concedido ainda aumento real de 0,63% (zero vírgula sessenta e três por cento), totalizando, reposição e aumento real, reajuste salarial de 8% (oito por cento), sobre o salário base ou proventos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº. 101/2000 de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e obedecem aos percentuais limitadores fixados por essa Lei, pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de janeiro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos.