LEI Nº 5005 - DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
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Dispõe sobre a concessão de aumento de salário, a título de revisão geral anual e aumento real, aos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º. Fica concedido aumento de 8,0 % (oito por cento) aos salários dos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Dracena.
Parágrafo Único. O aumento descrito no caput do presente artigo será da seguinte forma:
I- Aumento de 7,37% (sete vírgula trinta e sete por cento) a título de revisão geral anual, sendo 1,58 % (um vírgula cinquenta e oito por cento) de parte do IPCA acumulado de 2020 e 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) do IPCA acumulado de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, para todos os servidores públicos municipais da ativa, bem como os contratados por tempo determinado, os inativos e pensionistas da Prefeitura e os inativos e pensionistas – FAPEN, assumidos pela Prefeitura Municipal de Dracena, nos termos do artigo 10, da Lei nº 9717/98.
II - Aumento real de 0,63% (zero vírgula sessenta e três por cento) a contar de 1º de janeiro de 2023, para todos os servidores públicos municipais da ativa, bem como os contratados por tempo determinado, os inativos e pensionistas da Prefeitura e os inativos e pensionistas – FAPEN, assumidos pela Prefeitura Municipal de Dracena, nos termos do artigo 10, da Lei 9717/98.
Parágrafo Único. As referências dos cargos e empregos públicos dos servidores públicos municipais, inclusive horistas, reger-se-ão pelos anexos desta lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de janeiro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos.