Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 25/01/2023 às 09h12
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5008, 24 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5008 - DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dracena
================================================================
Altera dispositivos da Lei 4664, de 22.03.2018, e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 2º, da Lei 4.664, de 22 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor do benefício será de R$ 39,24 por dia trabalhado e será reajustado anualmente por ato de iniciativa da mesa, utilizando-se como base mínima o percentual concedido pelo Poder Executivo para o mesmo período”.
Art. 2º. O Parágrafo único do Artigo 4º, da Lei 4.664, de 22 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Para estagiários que cumprirem carga horária diária diferenciada, o valor será proporcional às horas trabalhadas.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de janeiro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8089, 08 DE JULHO DE 2025 Regulamenta, no âmbito do Município de Dracena, o tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas local ou regionalmente, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações e demais legislações aplicáveis. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5216, 08 DE JULHO DE 2025 Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho no Município de Dracena e dá outras providências. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5215, 08 DE JULHO DE 2025 Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes, e dá outras providências. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5214, 08 DE JULHO DE 2025 Institui o selo “Apoio a Causa Animal”, no Município de Dracena, e dá outras providências. 08/07/2025
PORTARIA Nº 1344, 08 DE JULHO DE 2025 Concede Licença Prêmio ao (a) Sr (a). ANTONIO DANIEL MAZARIN. 08/07/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5008, 24 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5008, 24 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia