LEI Nº 5008 - DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dracena
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Altera dispositivos da Lei 4664, de 22.03.2018, e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 2º, da Lei 4.664, de 22 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor do benefício será de R$ 39,24 por dia trabalhado e será reajustado anualmente por ato de iniciativa da mesa, utilizando-se como base mínima o percentual concedido pelo Poder Executivo para o mesmo período”.
Art. 2º. O Parágrafo único do Artigo 4º, da Lei 4.664, de 22 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Para estagiários que cumprirem carga horária diária diferenciada, o valor será proporcional às horas trabalhadas.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de janeiro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos.