DECRETO N° 7.703 - DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
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Reajusta o valor do cartão alimentação instituído pela Lei nº 4.264, de 18 de março de 2014.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no § 2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.264, de 18 de março de 2014,
D E C R E T A:
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Art. 1º. O valor do benefício de cartão alimentação instituído pela Lei Municipal nº 4.264, de 18 de março de 2014, passa a ser de R$ 39,86 (trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) por dia efetivamente trabalhado.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de janeiro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos