LEI Nº 5.002 - DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
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AUTORIA: Vereadores: Célio A. Ferregutti, Claudinei M. Pessoa, Danilo L Santos, Edenilso S. Carvalho, Julio C. M Silva, Luis A. O. Cavalcante, Maria Ap. S. G. Mateus, Nilson S. Shimodo, Rodrigo C. Soares, Rodrigo R. Parra, Sara S. S. Souza, Sidnei S. Contelli e Victor S. A. Palhares.
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Dispõe sobre denominação das ruas, áreas verdes e sistema de lazer do Residencial JR, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. As Ruas 1 e 8, por serem sequenciais, passam a ser denominadas de “Rua Marcolino Cardoso Guimarães”.
(Artigo alterado pela Lei 5.076/2023)
Art. 2º. A Rua 2 do Residencial JR passa a ser denominada de “Rua Américo Fávero”.
Art. 3º. A Rua 3 do Residencial JR passa a ser denominada de “Rua Cecy Antonio da Silva”.
Art. 4º. A Rua 4 do Residencial JR passa a ser denominada de “Rua Vera Lúcia Rodrigues Neves Barreto”.
Art. 5º. A Rua 5 do Residencial JR passa a ser denominada de “Rua Profª. Laura Mathias Duarte”.
Art. 6º. A Rua 6 do Residencial JR passa a ser denominada de “Rua Laércio Tagliari”.
Art. 7º. Rua 7 do Residencial JR passa a ser denominada de “Rua João Lorencetti”.
Art. 8º. O sistema de lazer do Residencial JR, paralelo à Rua 02 (ora denominada) passa a ter a seguinte denominação: Sistema de Lazer “Vereador Olindo Monteiro”.
Art. 9º. A Área Verde 1, paralela às Ruas 02,04,05 (ora denominadas) passa a ter a seguinte denominação: “Área de Verde Felix Garcia Cazado”.
Art. 10. A área verde 2, paralela às Ruas 01 e 02 (ora denominadas) passa a ter a seguinte denominação: Área de Verde “Gentil Cardoso de Sá”.
Art. 11. A área verde 3, paralela à Rua 01 (ora denominada) passa a ter a seguinte denominação: “Área de Verde Isolina Fortunato Puga”.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 11 de janeiro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos