LEI Nº 4.997 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
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AUTORIA: Vereador Danilo Ledo dos Santos
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Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por prática de ato abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, no âmbito do Município de Dracena.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão na administração pública direta e indireta do Município de Dracena, a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória até a reabilitação criminal, dos condenados pela prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, no âmbito do Município de Dracena
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 12 de dezembro de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos