LEI Nº 4.995 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para o exercício de 2023, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo Orçamento da Seguridade Social.
II – O Orçamento da Seguridade Social abrangendo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 220.500.000,00 (duzentos e vinte milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º - A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de caráter não devolutivo, auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas corrente e capital, arrecadada na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita, da Lei 4.320/64, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
– DESCRIÇÃO SINTÉTICA
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETATotal (R$)
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.00 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria47.686.000,00
1.2.0.0.00.00 – Receita de Contribuições11.000,00
1.3.0.0.00.00 – Receita Patrimonial8.424.000,00
1.6.0.0.00.00 – Receita de Serviços8.000,00
1.7.1.0.00.00 – Transferências da União e de suas entidades89.880.000,00
1.7.2.0.00.00 – Transferências dos Estados58.084.000,00
1.7.4.0.00.00 – Transferências de Instituições Privadas170.000,00
1.7.5.0.00.00 – Transferências de Outras Instituições Públicas29.500.000,00
1.7.9.0.00.00 – Demais Transferências Correntes220.000,00
1.9.0.0.00.00 – Outras Receitas Correntes1.541.000,00
Subtotal235.524.000,00
( - ) Dedução para formação do Fundeb(19.746.000,00)
Subtotal215.778.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.2.0.0.00.00 – Alienação de Bens240.000,00
2.4.1.0.00.00 – Transferências da União e de suas Entidades1.970.000,00
2.4.2.0.00.00 – Transferências dos Estados2.512.000,00
Subtotal4.722.000,00
TOTAL220.500.000,00
– DESCRIÇÃO ANALÍTICA
1.0. RECEITAS CORRENTES235.524.000,00
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições47.686.000,00
Impostos43.810.000,00
1.1.1.2.50 – Imposto s/ a Propriedade Predial e Territorial Urbana20.340.000,00
1.1.1.2.53 – Imposto s/ a Transm. Inter Vivos de Bens Imóveis4.700.000,00
1.1.1.3.03 – Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte3.590.000,00
1.1.1.4.51 – Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza15.180.000,00
1.1.2. Taxas3.876.000,00
1.1.2.1.00 – Taxas pelo Exercício de Poder de Policia492.000,00
1.1.2.2.00 – Taxas pela Prestação de Serviços3.384.000,00
1.2.0.0.00 – Receita de Contribuições11.000,00
1.3.0.0.00 – Receita Patrimonial8.424.000,00
1.6.0.0.00 – Receita de Serviços8.000,00
1.7.0.0.00 – Transferências Correntes177.854.000,00
1.7.1.0.00 – Transferências da União89.880.000,00
1.7.1.1.51.1.0 – Cota-Parte do F.P.M.48.500.000,00
1.7.1.1.51.2.0 – Cota-Parte do F.P.M. – 1% 4.600.000,00
1.7.1.1.52.0.1 – Cota-Parte do Imposto s/ a Prop. Territorial Rural700.000,00
1.7.1.2.00.0.0 – Transferência Comp. Financeira Exploração Recursos2.925.000,00
1.7.1.3.50.0.0 – Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS 24.389.000,00
1.7.1.4.00.0.0 – Transf. Rec. Do Fdo. Nac. de Desenv. Educação5.559.000,00
1.7.1.6.00.0.0 - Transf. Recursos Fdo. Nacional Assistência Social563.000,00
1.7.1.9.00.0.0 – Outras Transf. De Recursos da União2.644.000,00
1.7.2.0.00.0 – Transferências Estados, Dist. Federal58.084.000,00
1.7.2.1.50 – Cota-Parte do ICMS35.300.000,00
1.7.2.1.51 – Cota-Parte de IPVA14.000.000,00
1.7.2.1.52 – Cota-Parte do IPI – Municípios230.000,00
1.7.2.1.53 – Cota-Parte da Cont. Intervenção Domínio Econômico98.000,00
1.7.2.2.00 – Transf. Compensações Financeiras Exploração15.000,00
1.7.2.3.50 – Transf. De Recursos para o SUS4.834.000,00
1.7.2.4.50 – Transf. Convenios Estado para o SUS292.000,00
1.7.2.4.51 – Transf. Convenio Estado Programas de Educação2.150.000,00
1.7.2.4.99 – Outras Transferências De Convênios 165.000,00
1.7.2.9.00 – Transferências de Convênios dos Estados1.000.000,00
1.7.4.1.99.0 – Transferências de Instituições Privadas170.000,00
1.7.5.1.50.0 – Transferências de Recursos do Fundeb29.500.000,00
1.7.9.100.0 – Transferências de Pessoas Físicas220.000,00
1.9.0.0.00.0 – Outras Receitas Correntes1.541.000,00
1.9.11.00.0 – Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais240.000,00
1.9.20.00.0 – Indenizações, Restituições e Ressarcimentos51.000,00
1.9.30.00.0 – Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio10.000,00
1.9.90.00.0 – Demais Receitas Correntes1.240.000,00
2.0.00.00.0 – RECEITAS DE CAPITAL4.722.000,00
2.2.00.00.0 – Alienação de Bens240.000,00
2.4.00.00.0 – Transferências de Capital4.482.000,00
2.4.10.00.0 – Transferências de Convênios da União1.970.000,00
2.4.20.00.0 – Transferências de Convênios dos Estados2.512.000,00
9.1.00.00.0 – DEDUÇÕES DE RECEITA-19.746.000,00
TOTAL220.500.000,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 220.500.000,00 (duzentos e vinte milhões e quinhentos mil reais).
Art. 5º - A Despesa fixada será realizada segundo as discriminações dos quadros, programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei e está assim desdobrada:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
ESPECIFICAÇÃO Total (R$)
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 – Despesas Correntes188.306.000,00
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais89.211.000,00
3.1.7.1 – Transferência a Consórcios Públicos121.000,00
3.1.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público121.000,00
3.1.9.0 – Aplicações Diretas89.090.000,00
3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas2.550.000,00
3.1.90.03 – Pensões2.862.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens69.184.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais14.294.000,00
3.1.90.91 – Sentenças Judiciais200.000,00
3.3.00 – Outras Despesas Correntes99.095.000,00
3.3.50 – Transferências a Instituições Privadas17.550.000,00
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.J.6.550.000,00
3.3.50.85 – Transferência por meio de Contrato de Gestão11.000.000,00
3.3.71 – Transferências a Consórcios Públicos291.000,00
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público291.000,00
3.3.90 – Outras Despesas Correntes81.254.000,00
3.3.90.04 – Contratação por Tempo Limitado140.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo 16.185.000,00
3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Out95.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita7.412.000,00
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção864.000,00
3.3.90.34 – Outras Despesas com Pessoal Decorrentes Contratos2.000,00
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria394.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física1.306.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica40.568.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação1.723.000,00
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação10.312.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas1.700.000,00
3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a PF302.000,00
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais50.000,00
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições201.000,00
4 – Despesas de Capital31.094.000,00
4.4.00 – Investimentos24.004.000,00
4.4.7.1 – Transferência a Consórcios Públicos4.000,00
4.4.7.1.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público4.000,00
4.4.90 – Aplicações Diretas24.000.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações20.714.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente3.286.000,00
4.5.00 – Inversões Financeiras2.000.000,00
4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis2.000.000,00
4.6.0.0 – Amortização / Refinanciamento da Divida5.090.000,00
4.6.90.71 – Principal da Divida Contratual Resgatada2.940.000,00
4.6.90.91 – Sentenças Judiciais2.150.000,00
9 – Reserva de Contingência1.100.000,00
TOTAL220.500.000,00
II – POR ORGÃOS DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO Total (R$)
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO2.991.000,00
PODER EXECUTIVO217.509.000,00
TOTAL220.500.000,00
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO Total (R$)
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – LEGISLATIVA2.991.000,00
02 – JUDICIARIA100.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO26.822.000,00
05 – DEFESA NACIONAL700.000,00
06 – SEGURANÇA PUBLICA474.000,00
08 – ASSISTENCIA SOCIAL6.490.000,00
09 – PREVIDENCIA SOCIAL5.670.000,00
10 – SAÚDE72.062.000,00
11 – TRABALHO614.000,00
12 – EDUCAÇÃO61.821.000,00
13 – CULTURA2.498.000,00
14 – DIREITOS DA CIDADANIA5.194.000,00
15 – URBANISMO1.300.000,00
17 – SANEAMENTO5.330.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL6.545.000,00
20 – AGRICULTURA3.265.000,00
22 – INDÚSTRIA2.000.000,00
26 – TRANSPORTE4.912.000,00
27 – DESPORTO E LAZER5.272.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS5.340.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.100.000,00
TOTAL220.500.000,00
IV – POR UNIDADES DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃOTotal (R$)
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01.00 – Secretaria da Câmara2.991.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.03 – FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social6.490.000,00
02.04 – Secretaria de Assuntos Jurídicos1.562.000,00
02.05 – Secretaria de Cultura e Turismo2.498.000,00
02.06 – Secretaria de Educação61.821.000,00
02.07 – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude4.672.000,00
02.08 – Secretaria da Fazenda e Orçamento11.684.000,00
02.10 – Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários24.931.000,00
02.11 – Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas2.015.000,00
02.12 – FMS – Fundo Municipal de Saúde72.062.000,00
02.13 – Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico11.094.000,00
02.14 – Secretaria de Agronegócio3.275.000,00
02.15 – Secretaria de Limpeza Pública e Meio Ambiente11.875.000,00
02.16 – Secretaria de Gabinete e Governo3.530.000,00
Total da Administração Direta220.500.000,00
Art. 6º - A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
Art. 7º – Fica consignado no orçamento do município de 2023, na Secretaria da Fazenda, o valor de R$-5.090.000,00 (cinco milhões e noventa mil reais), a título de amortização da dívida, composto por sentenças judiciais e principal da dívida contratual resgatada, conforme preceitua a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Art. 8º – Fica consignado no orçamento do município de 2023 na Secretaria da Fazenda, o valor de R$-1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), a título de reserva de contingência, destinado a atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos conforme preceitua a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a LC 101/00, artigo 5º, I, b.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES NAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
Art. 9º – Acompanha o presente projeto de lei os anexos do PPA, Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo III – Relação de Programas, Anexo IV – Programas, Metas e Ações e Anexo V – Síntese das Ações por função e Subfunção e passam a vigorar com os valores neles constantes.
Art. 10 – Ficam alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Complementar nº. 543, de 07 de junho de 2022, abaixo relacionados:
-Anexo de Metas Fiscais I – Metas Anuais
-Anexo de Metas Fiscais III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios anteriores.
Art. 11 – Fica compatibilizado e alterado o relatório, anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, denominado Programas, Metas e Ações e Prioridades e Indicadores por Programas para o exercício de 2023 e passam a vigorar com os valores neles constantes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, parágrafo 1º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, créditos adicionais suplementares até o limite fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 13 – A transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários obedecerá às regras contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para o exercício de 2023Orçamentarias para o exercício .
Parágrafo Único: Entende-se por categoria de programação aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos suplementares através de decreto do Executivo, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64, ou por conta excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso III e IV da Lei 4320/64, limitada a 10% (dez por cento) do valor constante no artigo 2º da presente lei.
Parágrafo Único – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/64, será realizada em cada fonte de recurso identificada nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de aberturas de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por decreto, reforço em crédito orçamentário de recurso oriundo de Operação de Crédito que exceder o valor fixado no orçamento ou a editar projeto de lei para abertura de crédito adicional especial para inclusão de nova ação governamental, tendo como contrapartida o provável excesso de arrecadação na fonte de recurso especifica.
Art. 16 – Fica o Poder Executivo autorizado a contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Programação Financeira a ser divulgada até 30 dias após a aprovação do orçamento.
Art. 17 – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a alienação de bens móveis e imóveis durante o exercício de 2023.
Art. 18 – Fica o Poder Legislativo obrigado a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até dez dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 19 – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 20 – Revogam-se as disposições com contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 29 de novembro de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos