LEI Nº 4.945 – DE 22 DE JUNHO DE 2022.
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Dispõe sobre a supressão do inciso XI, no art. 3º; alteração no § 4º, do art. 9º; alteração nas alíneas “a” e “b”, acrescentando a alínea “c”, no inciso I, do art. 10, na Lei Municipal nº 1.861/1989, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica suprimido o inciso XI, do artigo 3º, da lei municipal nº 1.861, de 22 de fevereiro de 1989.
Art. 2º – Fica alterado o §4º, do artigo 9º, da lei Municipal n.º 1.861, de 22 de fevereiro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º - …
[…]
§4º – na arrematação, na adjudicação e na remição de bens imóveis, a base de cálculo será o valor estabelecido pela carta de arrematação, adjudicação ou remição, respectivamente”.
Art. 3.º – Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” e incluída a alínea “c” no inciso I, do artigo 10 da lei municipal n.º 1.861, de 22 de fevereiro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:
“art. 10 - …
I - …
a) - Emenda Modificativa n.º 001, de 19.04.2022 (VETADA)
“art. 10 - …
I - …
a) sobre o valor efetivamente financiado do bem imóvel, a alíquota será de 0.5% (meio por cento);
b) sobre o valor da parte ideal do imóvel utilizado para futura edificação do condomínio horizontal e/ou vertical, a alíquota será de 0,5% (meio por cento);
c) sobre os valores restantes, ou recursos próprios, para a aquisição imobiliária, a alíquota será de 2% (dois por cento)”.
Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 22 de junho de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume
desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos