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LEI COMPLEMENTAR Nº 545, 14 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 545 - DE 14 DE JUNHO DE 2022.
=============================================================
Considera urbana área de terras que especifica e dá outras providências.

ANDRE KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art 1º - Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código Tributário Nacional, um imóvel rural, equivalente à 59.036,00 m² ou 5,9036 Hectares, pertencente à Matrícula nº 30.603, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, e passará a compor-se do seguinte roteiro:

I – Um imóvel rural, identificada como ‘’GLEBA A”, com 59.036,00 m² ou 5,9036 hectares, situada neste Município e Comarca de Dracena-SP, cuja descrição de seu perímetro tem início no PONTO identificado como P-01, cravado no limite da estrada municipal – Acesso ao Clube dos Servidores Municipais com divisa da área rural de propriedades do Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena, sob matricula n° 432; DESTE, segue confrontando com os seguintes pontos, azimutes, distâncias e confrontantes:

DEPARAAZIMUTEDISTÂNCIACONFRONTANTES
P-01P-02104°45’01”297,30Imóvel rural sob matrícula n°432
P-02P-03194°51’44”119,36Área Verde 1 – Residencial Santa Luzia
P-03P-04194°51’44”14,00Rua 1 - Residencial Santa Luzia
P-04P-05194°51’44”18,00Área Verde 2 – Residencial Santa Luzia, sob matricula n° 26.687
P-05P-06104°08’54”47,30
P-06P-07104°08’54”10,00Lote n° 10 da quadra n° 1 - Residencial Santa Luzia, sob matricula n° 26.616
P-07P-08104°08’54”10,00Lote n° 9 da quadra n° 1 - Residencial Santa Luzia, sob matricula n° 26.615
P-08P-09104°08’54”10,00Lote n° 8 da quadra n° 1 - Residencial Santa Luzia, sob matricula n° 26.614
P-09P-10104°08’54”10,00Lote n° 7 da quadra n° 1 - Residencial Santa Luzia, sob matricula n° 26.613
P-10P-11104°08’54”10,00Lote n° 6 da quadra n° 1 - Residencial Santa Luzia, sob matricula n° 26.612
P-11P-12104°08’54”10,00Lote n° 5 da quadra n° 1 - Residencial Santa Luzia, sob matricula n° 26.611
P-12P-13104°08’54”10,00Lote n° 4 da quadra n° 1 - Residencial Santa Luzia, sob matricula n° 26.610
P-13P-14104°08’54”10,00Lote n° 3 da quadra n° 1 - Residencial Santa Luzia, sob matricula n° 26.609
P-14P-15104°08’54”10,00Lote n° 2 da quadra n° 1 - Residencial Santa Luzia, sob matricula n° 26.608
P-15P-16104°08’54”41,70Área Institucional - Residencial Santa Luzia, sob matricula n° 26.686
P-16P-17104°07’49”11,00Lote n° 1 da quadra n° 1 - Residencial Santa Luzia, sob matricula n° 26.607
P-17P-18104°10’06”9,97Estrada Municipal José Mazzoni – DRA 00
P-18P-18A194°51’34”31,56
P-18AP-64283°40’33”192,76Imóvel Rural – “Gleba B”, sob matrícula n°30.600
P-64P-65332°53’37”69,95
P-65P-66284°18’19”60,79
P-66P-67178°30’18”34,09
P-67P-59A284°03’41”328,99
P-59AP-60358°14’10”8,25Lote n° 18 da quadra n° 10 - Residencial Village, sob matricula n° 5.862
P-60P-61359°07’29”14,73Lote n° 19 da quadra n° 10 - Residencial Village, sob matricula n° 5.863
P-61P-62358°54’10”27,67Sistema de Lazer – Quadra 11 – Residencial Village
P-62P-63109°02’06”138,38Estrada Municipal Sem Denominação Especial
P-63P-0114°07’51”131,12Estrada Municipal – Acesso ao Clube dos Servidores Municipais

Art 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 14 de junho de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume
desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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