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LEI COMPLEMENTAR Nº 544, 14 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 544 - DE 14 DE JUNHO DE 2022.
===================================================================
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 540/2022, conforme especifica.

ANDRÉ KOZAN LEMOS,  Prefeito  Municipal  de  Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica alterado art. 4º, da Lei Complementar nº 540, de 17 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão para compor a estrutura de pessoal das Secretarias Municipais referidas no artigo anterior, 04 (quatro) cargos de Secretarias Adjuntas, 43 (quarenta e três) cargos de Diretorias, 26 (vinte e seis) Coordenadorias, 05 (cinco) de Vice Diretorias de Escola e 02 (dois) cargos de Sub Prefeitos, que perceberão os vencimentos estabelecidos na Tabela II do Anexo I, cujos requisitos para preenchimento e atribuições estão estabelecidos no Anexo III, da presente Lei Complementar.”

Art. 2º - O parágrafo único do art. 12, da Lei Complementar nº 540, de 17 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 - ...

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação compõe-se de:
I - Secretaria Adjunta;
II - Vice Diretoria de Escola;
III - Diretoria de Projetos Educacionais;
IV - Diretoria Administrativa da Educação;
V - Diretoria de Programas e Convênios da Educação
VI- Diretoria Pedagógica;
VII - Diretoria da Escola Técnica Municipal;
VIII - Coordenadoria de Cursos Profissionalizantes;
IX – Coordenadoria de Educação Infantil;
X – Coordenadoria de Ensino Fundamental;
XI – Coordenadoria de Educação Especial e Inclusiva;
XII - Coordenadoria de Informática e Capacitação de Docentes;
XIII – Coordenadoria do Projeto Criança Feliz;
XIV - Chefia da Secretaria Escolar;
XV - Chefia Administrativa da Educação;
XVI - Chefia da Merenda Escolar;
XVII - Chefia da Frota Escolar.

Art. 3º - O cargo em comissão “Diretor de Atenção em Saúde Mental” pertencente a Secretaria de Saúde e Higiene Pública, descrito no Anexo II, da Lei Complementar nº 540, de 17 de maio de 2022, passa a vigorar com a referência “CC2”.

Art. 4º - Os requisitos para o cargo em comissão de DIRETOR DA RECEITA, constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 540/2022, passam a vigorar nos termos seguintes:

I – DIRETOR DA RECEITA: requisitos: Ensino Técnico em Contabilidade ou Ensino Médio Completo.

Art. 5º - Os requisitos para o cargo em comissão de DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 540/2022, passam a vigorar nos termos seguintes:

I – DIRETOR DE INFRAESTRUTURA: requisitos: Ensino Médio Completo com conhecimento na área de atuação.

Art. 6º -Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 14 de junho de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume
desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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