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DECRETO Nº 7598, 14 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.598 - DE 14 DE JUNHO DE 2022.
===========================================
Dispõe sobre alteração no Decreto nº 6.177, de 18.04.2012.
                                                      
 ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal  de  Dracena, Estado de   São Paulo, usando das atribuições  que lhe são conferidas por lei, e         
 
D  E  C  R  E  T  A :
==============
 
Art. 1º – O art. 1º, do Decreto nº 6.177/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Poderão habilitar-se à qualificação como Organização Social pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à área da saúde, ensino, cultura, ao esporte, à assistência social e a proteção e preservação do meio ambiente e que atendam ao previsto na Lei nº 4.000/2012.”

 Art. 2º – Ficam alterados o caput do Inciso V e o Parágrafo Único do art. 2º, do Decreto nº 6.177/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º - …………...
I – ………
[….]
V – Comprovação do efetivo desenvolvimento de atividades na área da saúde, ensino, cultura, ao esporte, à assistência social e a proteção e preservação do meio ambiente  há mais de 05 (cinco) anos, contados até a data do pedido, por meio de:
 
Parágrafo Único - Para fins do disposto no inciso V, do “caput” deste artigo, será computado o tempo de desenvolvimento das atividades dirigidas à área de saúde, ensino, cultura, ao esporte, à assistência social e a proteção e preservação do meio ambiente por entidade da qual seja sucessora ou pela qual seja controlada.”


Art. 3º – O Inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 6.177/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º -
I - …….
II – encaminhamento do processo para manifestação do titular da Secretaria de Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Assistência Social quando ao cumprimento integral do requisito previsto no inciso V, do artigo 2º, deste decreto.”
 
Art. 4º – O Inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 6.177/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º -
 I – Objeto da parceria que a Secretaria Municipal interessada pretende firmar, com a descrição sucinta das atividades que deverão ser promovidas e/ou fomentadas e os respectivos equipamentos e serviços;” 


Art. 5º – O art. 7º, do Decreto nº 6.177/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Caso não haja manifestação de interesse por parte das Organizações Sociais qualificadas na forma da lei 4.000/2012 a Secretaria Municipal interessada poderá repetir o procedimento previsto no artigo 6º, deste decreto.”
 
Art. 6º – O art. 8º, do Decreto nº 6.177/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - A manifestação de interesse na formalização do contrato de gestão objeto do comunicado de Interesse Público por uma única Organização Social não dispensa a apresentação à Secretaria Municipal interessada do programa de trabalho e os documentos previstos nos artigos 15 e 16 deste decreto.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal interessada procederá a análise da adequação do programa de trabalho e do cumprimento dos requisitos exigidos para a celebração do contrato de gestão.”
 
Art. 7º – O caput do art. 9º, do Decreto nº 6.177/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 9º - O processo de seleção terá início mediante instauração de processo administrativo, devidamente autuado, contendo despacho autorizador do Secretário Municipal da área.”
 
Art. 8º – O parágrafo único do art. 20, do Decreto nº 6.177/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 20 –  ……. 
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal interessada deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Governo, periodicamente, em meio eletrônico, as metas e os indicadores de desempenho pactuados, devidamente atualizados, para disponibilização no Portal da Prefeitura do Município de Dracena na internet.”
 
Art. 9º – Ficam alterados o caput  e os §§ 1º e 2º, do art. 25, do Decreto nº 6.177/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 25 – O Secretário Municipal da pasta interessada constituirá Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato de gestão firmado com a Organização Social. 
§ 1º - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização será integrada por cinco profissionais de adequada qualificação, indicados pelo Secretário Municipal da pasta interessada e designadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
§ 2º - O Secretário Municipal da pasta interessada solicitará ao Conselho Municipal a ela vinculado, a indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, de um profissional de adequada qualificação para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.”
Art. 10 – O §4º do art. 26, do Decreto nº 6.177/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º - O relatório conclusivo da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização será elaborado em 3 (três) vias, em papel e em meio eletrônico, e encaminhado ao Secretário da pasta interessada.
 
Art. 11 – O art. 27, do Decreto nº 6.177/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 27 – O Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização é obrigado a comunicar oficialmente, ao Secretário da Pasta, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, qualquer irregularidade ou ilegalidade encontrada pela referida Comissão, quanto à utilização de recursos ou bens de origem pública pela Organização Social, para adoção das providências necessárias, no âmbito das respectivas competências, sob pena de responsabilidade solidária e funcional, quando for o caso.” 

Art. 12 – O caput do art. 30, do Decreto nº 6.177/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 30 – Até o dia 15 de cada mês, a Organização Social deverá apresentar à Secretaria Municipal da área de atuação, os relatórios financeiros na elaboração de execução do objeto do contrato de gestão, referentes ao mês anterior.”
 
Art. 13 – O art. 34, do Decreto nº 6.177/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 34 – Aos conselheiros, administradores e dirigentes das Organizações Sociais é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança nas Secretarias Municipais interessadas.” 
 
Art. 14 – O art. 35, do Decreto nº 6.177/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 35 – Fica delegada aos Secretários Municipais a edição em conjunto das normas necessárias para regulamentar as atividades das Organizações Sociais no âmbito da Prefeitura Municipal de Dracena.” 

                     Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 14 de junho de 2022.


  ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal


Registrado e publicado por afixação, no lugar público  do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
                                                                   
 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
   Secretária de Assuntos Jurídicos


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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