DECRETO N° 7.596 - DE 10 DE JUNHO DE 2022.
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Declara de utilidade pública imóvel urbano conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, de acordo com o art. 5º, “i”, c/c o art. 10, ambos do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, o imóvel urbano localizado nesta cidade de Dracena/SP, conforme descrição a seguir:
I – Um imóvel urbano, de formato irregular constituído de parte do lote nº 1, da quadra E, situado do lado par da Alameda Polônia, esquina com a Rua Fortaleza, no “Desmembramento Primavera”, neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações, no sentido visual de quem da Alameda olha para o imóvel: pela frente confronta com a Alameda Polônia, por onde mede 77,44 metros; do lado direito confronta com a Rua Fortaleza, por onde mede 13,64 metros; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o seu remanescente e com o lote nº 7, por uma distância de 42,96 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com os lotes nºs 7, 6 e 5, por uma distância de 33,50 metros; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o lote nº 4, por uma distância de 6,00 metros e finalmente deflete à direita e segue confrontando com os lotes nºs 4, 3 e 2, por uma distância de 28,18 metros; do lado esquerdo confronta com a área destinada aos equipamentos públicos, por onde mede 122,59 metros; e nos fundos confronta com o Sistema de Lazer do Jardim das Palmeiras II, por onde mede 38,80 metros, totalizando a área de 5.641,19 metros quadrados, sem benfeitorias. Matrícula nº 33.852, do CRI local.
II - Um imóvel urbano, de formato irregular, constituído de parte do lote nº 1, da quadra E, situado do lado par da Rua Fortaleza, distante 13,64 metros em linha reta da esquina com a Alameda Polônia, no “Desmembramento Primavera”, neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações, no sentido visual de quem da Rua olha para o imóvel: pela frente confronta com a Rua Fortaleza, por onde mede 20,00 metros; do lado direito confronta com o lote nº 7, por onde mede 24,00 metros; e do lado esquerdo confronta com o seu remanescente, por onde mede 31,24 metros, totalizando a área de 240,00 metros quadrados, sem benfeitorias. Matrícula nº 33.853, do CRI local.
(Inciso II, revogado pelo Decreto 7.834/2023)
Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública visa possibilitar a futura desapropriação do imóvel acima descrito para construção de um parque ecológico no Município de Dracena.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 10 de junho de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.