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LEI COMPLEMENTAR Nº 542, 17 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR N.º 542 - DE 17 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre revogação de incisos do art. 26, da Lei nº 1.961/1989.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art 1º – Ficam revogados os incisos I, II, III e IV, do artigo 26, da Lei nº 1.961, de 06 de dezembro de 1989.
Art. 2.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 17 de maio de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume
desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.