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Atualizado em: 19/05/2022 às 11h21
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LEI COMPLEMENTAR Nº 542, 17 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N.º 542 - DE 17 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre revogação de incisos do art. 26, da Lei nº 1.961/1989.


ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,


FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art 1º – Ficam revogados os incisos I, II, III e IV, do artigo 26, da Lei nº 1.961, de 06 de dezembro de 1989.

Art. 2.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 17 de maio de 2022.



ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal


Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume
desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.



MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5213, 01 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre autorização para repasse de recursos às entidades do Município, especificadas na Portaria GM_MS 6.464, conforme especifica. 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5212, 01 DE JULHO DE 2025 Altera a Lei nº 5.192/2025, que institui o Programa de Recuperação de Débitos de Preços Públicos no âmbito da EMDAEP e dá outras providências. 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5211, 01 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre alterações na composição dos membros do Conselho Municipal de Turismo, conforme especifica. 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5210, 01 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre alteração na Lei 5.200/2025 e dá outras providências. 01/07/2025
PORTARIA Nº 1326, 01 DE JULHO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). REGINALDO ALVES SPADACIO. 01/07/2025
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