LEI COMPLEMENTAR Nº 535 - DE 12 DE ABRIL DE 2022.
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Considera urbana área de terras que especifica e dá outras providências.
ANDRE KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art 1º - Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código Tributário Nacional, um imóvel rural, pertencente à Matrícula nº 31.838, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, com o seguinte roteiro:
I – Uma área rural com 71.039,04 metros quadrados ou 7,103904 hectares situada neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, cuja descrição de seu perímetro tem início no vértice M8, cravado entre os limites divisórios da área desta Matrícula com o limite da Rua José Mazoni e Estrada Vicinal Roberto Torquato. Do vértice M8, segue confrontando com o alinhamento da Estrada Vicinal Roberto Torquato, com os seguintes vértices, azimutes, distâncias e confrontantes:
VÉRTICESAZIMUTEDISTÂNCIA (M)CONFRONTAÇÕESDEPARAM8M5104º46’18”289,32Estrada Vicinal Roberto TorquatoM5M3194º59’09”192,70Imóvel rural sob matrícula nº 1.938M3M2283º23’22”16,95Parte da área verde do Residencial Safira, matrícula nº 29.241M2M1284º38’38”34,85Parte da área verde e área institucional nº 1, do Residencial Safira, respectivamente, sob matrículas nºs 29.241 e 29.245M1M17194º12’26”117,96Área Institucional nº 1, sob matrícula nº 29.245 e com os lotes nºs 9, 8, 7, 6 e com parte do lote nº 5 da quadra “C” do Residencial Safira, respectivamente, sob matrículas numeradas de 29.238 a 29.234.M17M16195º05’29”48,25Parte do lote nº 5 e com os lotes nºs 4, 3, 2 e 1 da quadra “C”, respectivamente, sob matrículas numeradas de 29.234 a 29.230 e com parte da Área de Lazer nº 2, sob matrícula nº 29.243 do Residencial Safira.M16M15195º05’29”35,78Parte da Área de Lazer nº 2, sob matrícula nº 29.243 do Residencial SafiraM15M14283º53’07”50,29Rua VendraminM14M2014º03’20”112,95Imóvel urbano sob matrícula nº 23.035M20M1314º03’20”89,08
M13M12286º17’23”43,38Condomínio denominado Residencial
M12M11195º15’22”36,34Florença, sob matrícula nº 23.036
M11M10285º22’42”139,36
M10M914º21’05”77,28Parte da área de propriedade do Município de DracenaM9M814º21’05”150,37Parte da área da propriedade do Município de Dracena e com a Rua José Mazoni
Art 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 12 de abril de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.