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LEI COMPLEMENTAR Nº 530, 19 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 530 - DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para venda de bem imóvel e dá outras providências.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a vender bem imóvel, pertencente a Matrícula nº 35.009, do CRI local, com a seguinte descrição: uma área urbana, de formato regular, constituída por uma rua sem denominação (Rua Vera Cruz), situada entre os alinhamentos das Ruas Dr Cunha Bueno e Olavo Bilac, Jardim Vera Cruz, Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, com a área total de 644,00 m2, cuja descrição de seu perímetro “tem início no M1, cravado entre os limites divisórios desta área com a quadra nº 15 (Matrícula nº 16.707) e com a Rua Olavo Bilac; deste segue por uma distância de 46,00 metros até o M2, confrontando à direita com a quadra nº 15 (Matrícula nº 16.707); daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 14,00 metros até o M3, confrontando à direita com a Rua Dr Cunha Bueno; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 46,00 metros até o M4, confrontando à direita com a quadra nº 16 (Matrícula nº 16.708); daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 14,00 metros até o M1, confrontando à direita com a Rua Olavo Bilac, ponto inicial e final, sem benfeitorias”.

Art. 2º- Fica desafetado o bem descrito no artigo anterior para fins da venda nele autorizada.

Art. 3º- A venda de que trata esta Lei será precedida de avaliação e de licitação na modalidade de Concorrência Pública.

Art. 4º- A receita oriunda da venda do bem de que trata esta Lei será depositada em conta específica, devendo o dinheiro ser utilizado nos termos estabelecidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 19 de janeiro de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.


MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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